Folha de S. Paulo


Joaquim Barbosa revoga decisão de Lewandowski sobre pedido de Dirceu

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta terça-feira (11) decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que mandava a Justiça Federal de Brasília analisar pedido para que o ex-ministro José Dirceu (PT), condenado no esquema do mensalão, possa trabalhar.

Em seu despacho, Barbosa disse que a decisão de Lewandowski significou um "atropelamento do devido processo legal", uma vez que o ministro não ouviu o Ministério Público e a Vara de Execuções Penais a respeito de outra investigação em curso.

O presidente da corte afirma, ainda, que não havia risco de perecimento de um direito do condenado caso a decisão não fosse concedida naquele momento – única situação em que se justificaria a decisão sem abrir prazo para manifestação do Ministério Público e do juízo de execução.

No dia 29 de janeiro, Lewandowski, presidente em exercício do STF durante as férias de Barbosa, acatou pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo de seu cliente, na biblioteca do escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, em Brasília.

A suspensão da análise de benefícios –como a concessão de trabalho externo– havia sido determinada pela Vara de Execuções na dia 24 de janeiro, quando ela decidiu que fossem refeitas as investigações sobre o uso de um celular por Dirceu no começo do ano.

Em sua decisão, Lewandowski havia dito que a suspensão da análise do pedido de trabalho de Dirceu não poderia acontecer, uma vez que a própria direção do presídio da Papuda informou que não era possível provar a existência da ligação.

"Ora, os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24/1/2014, como se vê, davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram", dizia trecho da decisão de Lewandowski.

REVOGAÇÕES

Na segunda-feira (10), Barbosa havia revogado de forma monocrática, três liminares concedidas durante o recesso por Lewandowski. As três decisões cassadas eram liminares suspendendo a proibição de reajustes de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) das prefeituras de Florianópolis (SC), Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP).

Em dezembro, ainda antes do recesso, o próprio Barbosa analisou recurso da Prefeitura de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que sustara a correção da planta genérica do IPTU. Na ocasião, o presidente do Supremo manteve a decisão do TJ que impedia o aumento dos valores.

Nos dois despachos desta segunda, Barbosa diz que "reconsidera" as decisões de Lewandowski e restabelece as liminares concedidas pelos tribunais de Justiça de Santa Catarina e São Paulo. Não é usual em colegiados como o STF que um ministro revogue de forma monocrática decisões de outros. Quando isso ocorre, costuma haver mal-estar na corte.

Alan Marques/Folhapress
O presidente do STF, Joaquim Barbosa (à esq.), e o ministro Ricardo Lewandowski
O presidente do STF, Joaquim Barbosa (à esq.), e o ministro Ricardo Lewandowski

BARBOSA VERSUS LEWANDOWSKI

A relação entre Barbosa e Lewandowski vem se deteriorando desde 2012, quando ambos protagonizaram embates acirrados de posições durante o julgamento do mensalão, no qual o presidente era o relator e o vice, o revisor. De maneira geral, Barbosa teve entendimento mais duro contra os réus, e Lewandowski –que foi derrotado na maioria das votações– foi mais brando.

O pior momento da disputa entre eles ocorreu no ano passado, na reabertura do julgamento do mensalão para a análise dos embargos de declaração, quando Barbosa acusou o colega de promover "chicanas" para atrasar o término do caso.

A Folha noticiou na segunda-feira (10) que Barbosa já havia se queixado de providências tomadas pelo vice no recesso durante sessão administrativa do CNJ. Segundo conselheiros, ele citou liminar concedida por Lewandowski a uma advogada cega como exemplo de "populismo judiciário". Por meio de sua assessoria, Barbosa negou ter empregado esse termo, mas confirmou que fez reparos à decisão.

Editoria de Arte/Folhapress

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