Folha de S. Paulo


Jefferson quer que presídio informe se poderá garantir sua dieta especial

A defesa do delator do mensalão, Roberto Jefferson, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um documento pedindo que a administração do presídio do Rio de Janeiro para onde ele pode ser enviado informe se conseguirá ou não servir a dieta especial receitada por seu médico particular.

De acordo com laudo enviado ao STF, Jefferson precisa de uma dieta composta de itens como geleia real, salmão defumado, sucos batidos com água de coco, mel de abelhas e frutas frescas.

O documento foi enviado ao Supremo após um laudo do Inca (Instituto Nacional de Câncer) dizer que não há mais indícios do tumor que Jefferson tratou no ano passado e a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro informar que há presídios no Estado com condições de recebê-lo apesar de sua condição de saúde.

De acordo com os advogados do delator, além da operação que realizou para retirar um câncer do pâncreas, Jefferson sofre com diabetes, hipertensão arterial e histórico de obesidade mórbida, o que, ainda segundo sua defesa, o levou a desenvolver uma deficiência nutricional crônica e anemia.

Devido aos problemas de saúde, os advogados dizem que Jefferson não pode ir para um presídio e deve ficar em prisão domiciliar. No novo documento enviado ao STF, a defesa diz que não basta que a Vara de Execuções Penais diga que há presídios com condições de receber Jefferson, mas que é preciso que a administração de um presídio --ainda não foi definido para qual o delator será enviado-- informe se pode fornecer a ele a alimentação necessária.

Caberá ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, decidir se enviará ou não o documento da defesa à secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Ele também deve bater o martelo sobre o pedido de prisão domiciliar de Jefferson nos próximos dias, após receber um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Roberto Jefferson, ex-deputado pelo PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


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