Folha de S. Paulo


STF encerra processo de deputado Pedro Henry no mensalão

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, encerrou o processo do deputado Pedro Henry (PP-MT), que pode ter seu mandado de prisão expedido a qualquer momento devido à sua condenação de 7 anos e 2 meses de prisão pelo mensalão.

Além dele, também foi encerrado o processo do advogado Rogério Tolentino, que trabalhou para o operador do esquema, Marcos Valério.

Com o encerramento dos processos, restam somente três réus que ainda não tiveram seus casos concluídos: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

Procuradoria pede prisão imediata de Pedro Henry

Fischberg e Genu cometeram um único crime e têm direito a um recurso, conhecido como embargos infringentes, que levará para o ano que vem a conclusão de seus processos.

Pedro Ladeira - 11.set.2013/Folhapress
O deputado Pedro Henry pode ter seu mandado de prisão expedido a qualquer momento; ele foi condenado a 7 anos e 2 meses
O deputado Pedro Henry pode ter seu mandado de prisão expedido a qualquer momento; ele foi condenado a 7 anos e 2 meses

Este tipo de recurso tem a capacidade de reapreciar o crime e até mesmo reverter condenações tomadas na primeira etapa do julgamento.

Cunha, por outro lado, cometeu três crimes. Um deles, o de lavagem de dinheiro, só será concluído no ano que vem após o julgamento de seu embargo infringente.

Nos outros dois, peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção, ele teve até a semana passada para apresentar um recurso chamado de embargo declaratório, que busca corrigir eventuais contradições, omissões ou obscuridades da decisão que o condenou.

Como ele não apresentou o recurso, Joaquim Barbosa poderá, a qualquer momento, encerrar o processo relativo a estes dois crimes e posteriormente expedir o mandado de prisão.

Assim, ao invés de iniciar o cumprimento de sua pena no regime fechado --quando a condenação é superior a 8 anos-- ele a iniciaria no semiaberto.

Pelos três crimes, sua condenação ficou em 9 anos e 4 meses. Mas, levando em conta somente o peculato e a corrupção, a pena ficou em 6 anos e 4 meses.


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