Folha de S. Paulo


Para PGR, Supremo pode rediscutir última palavra sobre perda de mandatos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou pareceres ao STF (Supremo Tribunal Federal) defendendo a possibilidade de reabertura da discussão sobre quem dá a última palavra no caso de perda de mandatos de parlamentares condenados no processo do mensalão.

Na primeira fase do julgamento, em dezembro do ano passado, o STF decidiu por maioria que os deputados condenados deveriam perder automaticamente seus mandatos, não cabendo à Câmara a instauração de processo de cassação e posterior votação pelo plenário da Casa.

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Os pareceres de Janot foram enviados ao STF em resposta a recursos, conhecidos como embargos infringentes, apresentados pelos deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), contra a decisão do Supremo.

Os dois destacaram que a decisão sobre a palavra final da perda dos mandatos foi tomada por um placar apertado. Sendo assim, o mínimo de quatro votos - condição para a apresentação de infringentes - foi alcançado. Por isso, pedem que o STF reanalise o caso.

Sergio Lima - 28.nov.2013/Folhapress
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, durante entrevista
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, durante entrevista

Janot aceitou o argumento. Para ele, os infringentes são cabíveis não só contra a condenação por um crime em que o réu obteve quatro votos, mas também na decisão relativa à perda automática dos mandatos.

Janot diz concordar com a tese vitoriosa no mensalão, de que a perda deve ser automática, sem a possibilidade de palavra final da Câmara. A tese, no entanto, não deve ser vitoriosa caso o STF volte a discutir o assunto. Isso porque, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, a interpretação da corte mudou.

Na ocasião ficou decidido que a Câmara daria a última palavra no caso. A mudança na posição aconteceu devido à alteração na composição do STF, com o ingresso dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.

CRIMES

O recurso de Cunha também questiona sua condenação por lavagem de dinheiro, crime em que o deputado obteve quatro votos por sua absolvição. Para Janot, apesar do caso ter que voltar ao plenário, o parlamentar deve ser novamente condenado.

O julgamento deste recurso, no entanto, só deve acontecer no ano que vem.

Além dele, Cunha também apresentou infringentes, mesmo sem quatro votos, contra os crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção. O procurador ainda não se manifestou sobre eles.

Por todos os crimes, Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.

Em relação a Costa Neto, Janot destaca que o deputado não obteve quatro votos para apresentar embargos infringentes contra nenhum de seus dois crimes --lavagem de dinheiro e corrupção passiva-- pelos quais pegou 7 anos e 10 meses de prisão.

Sem votos suficientes, Janot diz que o recurso não deve ser admitido.

Em outro parecer, o procurador rejeitou um recurso apresentado por Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério que também não teve os quatro votos mínimos para a apresentação dos infringentes.

Janot ainda não se posicionou em relação a um recurso apresentado pelo deputado Pedro Henry (PP-MT).

Editoria de Arte/Folhapress

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