Folha de S. Paulo


STF determina execução de pena alternativa de três condenados pelo mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, determinou na noite desta terça-feira (19) que a Vepema (Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas) do Distrito Federal dê início ao cumprimento das penas alternativas de três condenados no processo do mensalão.

Foram divulgadas as cartas de sentença condenatória do ex-deputado José Borba, do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado. Esse documento autoriza que o juiz da Vepema, Nelson Ferreira Júnior, adote os procedimentos para o início da punição dos condenados.

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Quadrado foi condenado à prestação de uma hora diária de serviço comunitário durante 3 anos, 6 meses e 11 dias, além de pagar multa.

Borba e Palmieri foram condenados a pagar 300 e 150 salários mínimos, respectivamente, a uma entidade assistencial. Ambos também estão proibidos de ocupar cargo ou função públicos durante o período da sentença de cada um.

Caberá à Vepama definir o tipo de trabalho comunitário para Quadrado bem como as entidades beneficiadas com o pagamento das multas a serem pagas por Borba e Palmieri.

Ainda falta a expedição dos mandados de prisão de sete condenados, entre eles o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).


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