Depois de sete horas de julgamento do segundo lote de recursos apresentados pelos condenados no esquema de corrupção do governo Lula, o STF (Supremo Tribunal Federal)
vai decidir nesta quinta-feira (14) quando e como serão executados os pedidos de prisão.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, vai decidir onde os condenados vão cumprir as penas e, também, Barbosa será o responsável por julgar todo e qualquer pedido feitos pelos condenados quando estes estiverem presos, como por exemplo, o pedido sobre o indulto de Natal.
Veja especial sobre o julgamento do mensalão
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Ontem, o Supremo decidiu que os condenados devem cumprir de imediato as penas dos crimes para os quais não é mais possível nenhum tipo de recurso. Entre eles estão antigos integrantes da cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do partido José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o operador do esquema, Marcos Valério.
O mensalão foi revelado pela Folha em 2005, e seu julgamento foi o mais longo da história do STF. Dos 25 condenados, 11 vão para a prisão (em regime fechado ou semiaberto), 5 cumprirão punição alternativa ou em regime aberto e 9 não serão presos agora. Dirceu e outros nove réus ainda terão direito, no ano que vem, a um novo julgamento para reexaminar alguns de seus crimes, nos casos em que tiveram ao menos quatro votos a favor no plenário do Supremo.
Confira abaixo as principais perguntas após a decisão do Supremo:
1 - Quando serão as prisões?
Ainda não há data. O STF deve mapear a situação de cada condenado antes de pedir as prisões. Ordens de prisão terão de ser emitidas.
2 - Quem será responsável pelas ordens de prisão?
Joaquim Barbosa, relator do mensalão, irá emiti-las. Ele decidiu que caberá à Justiça do DF executá-las, encaminhando as ordens de prisão.
3 - Quem vai definir onde os réus cumprirão pena?
Barbosa encaminhará as ordens à Vara de Execução Penal da Justiça do DF, que poderá recolher os presos em Brasília ou encaminhar as ordens para os Estados.
4 - O que ocorre com quem tem direito a recursos?
Cumprirá pena pelos crimes em que não cabem mais recursos. Alguns réus, nesses crimes, têm penas menores que as previstas para o regime fechado. Assim, irão inicialmente para o semiaberto.
5 - Nesses casos, o tempo de cadeia pode ser abatido?
Sim, se o STF mantiver a condenação imposta nos crimes que terão reanálise.
Editoria de arte/Folhapress | ||