Folha de S. Paulo


Joaquim Barbosa pede execução imediata das penas de 21 réus do mensalão

Numa questão de ordem apresentada em plenário, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, pediu a execução imediata das penas impostas pelo STF contra 23 dos 25 condenados no processo do mensalão.

Se a proposta for aceita pelo plenário os principais condenados no processo, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o operador do esquema, Marcos Valério, serão mandados para a prisão.

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De acordo com Barbosa, numa posição que ontem foi defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mesmo os réus que contam com um recurso pendente, conhecido como embargos infringentes, devem começar a cumprir a pena pela parte de crimes em que não existe possibilidade de novos questionamentos.

Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção a 7 anos e 11 meses e, por formação de quadrilha, a 2 anos e 11 meses. Como somente a condenação por quadrilha foi apertada, este é o único crime pelo qual ele tem direito aos embargos infringentes.

Dos 25 condenados na primeira fase do julgamento, somente dois, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg, foram condenados em um único crime com direito aos infringentes. Por isso, são os únicos que só terão suas prisões definidas no ano que vem.

Veja abaixo a lista dos réus que podem ser presos caso a proposta de Barbosa seja aceita pelo plenário. Henrique Pizzolatto, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, já teve sua prisão definida pelo plenário.

REGIME FECHADO (Pena superior a 8 anos)

1 - Marcos Valério, operador do mensalão
2 - Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
3 - Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
4 - Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB
5 - Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
6 - José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural
7 - Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural

REGIME SEMIABERTO (Penas entre 4 e 8 anos)

8 - José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil **
9 - Deputado Pedro Henry (PP-MT)
10 - Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT **
11 - Pedro Corrêa, ex-deputado
12 - Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério
13 - Roberto Jefferson, delator do esquema
14 - Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP)
15 - Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
16 - Bispo Rodrigues, ex-deputado
17 - Romeu Queiroz, ex-deputado
18 - José Genoino, ex-presidente do PT

PENA CONVERTIDA ALTERNATIVA

19 - Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
20 - José Borba, ex-deputado
21 - Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bonus Banval

** Dirceu, Cunha e Delúbio foram condenados na primeira fase do julgamento à prisão no regime fechado. Mas, descontando os crimes em que têm direito aos infringentes, as penas ficam abaixo de 8 anos, por isso irão inicialmente para o regime semiaberto

Editoria de Arte/Folhapress

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O JULGAMENTO Em 2012, o STF condenou 25 réus por participação no mensalão, esquema de compra de apoio no Congresso criado para garantir sustentação ao governo Lula

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em setembro, os ministros terminaram de julgar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer aspectos da sentença. Três réus tiveram as penas reduzidas

SEGUNDOS EMBARGOS Agora, o STF julgará nova leva de embargos de declaração. A análise desses recursos pode encerrar o processo para 13 réus, que terão esgotado as possibilidades de contestação da sentença

EXECUÇÃO DAS PENAS Apesar de não terem direito aos embargos infringentes, alguns desses réus apresentaram o recurso mesmo assim. Caso o plenário da corte rejeite os pedidos, 13 réus terão de passar ao cumprimento das penas

EMBARGOS INFRINGENTES Para os outros 12 réus do mensalão, ainda é possível pedir a revisão de parte das condenações impostas por placar apertado entre os ministros da corte. A análise desses recursos, conhecidos como embargos infringentes, só deve ocorrer em 2014


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