Folha de S. Paulo


Supremo mantém condenação contra delator do mensalão Roberto Jefferson

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a condenação nesta quarta-feira (13) do delator do mensalão, Roberto Jefferson, que terá de cumprir pena de 7 anos de prisão.

Em seu recurso, a defesa também pedia a progressão de sua pena, fixada no regime semiaberto, para domiciliar, uma vez que Jefferson segue em tratamento devido a um câncer.

Acompanhe ao vivo o julgamento dos recursos
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No julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar no sentido de conceder a prisão domiciliar devido ao tratamento de saúde. O ministro Luiz Fux, de forma semelhante, condicionou o envio para prisão domiciliar à verificação das condições do estabelecimento prisional onde a pena será cumprida.

O presidente da corte, Joaquim Barbosa, destacou, no entanto, que pretende discutir o envio à prisão, bem como a possibilidade do tratamento no regime domiciliar numa questão de ordem que fará ao final da análise dos recursos.

Editoria de Arte/Folhapress

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O JULGAMENTO Em 2012, o STF condenou 25 réus por participação no mensalão, esquema de compra de apoio no Congresso criado para garantir sustentação ao governo Lula

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em setembro, os ministros terminaram de julgar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer aspectos da sentença. Três réus tiveram as penas reduzidas

SEGUNDOS EMBARGOS Agora, o STF julgará nova leva de embargos de declaração. A análise desses recursos pode encerrar o processo para 13 réus, que terão esgotado as possibilidades de contestação da sentença

EXECUÇÃO DAS PENAS Apesar de não terem direito aos embargos infringentes, alguns desses réus apresentaram o recurso mesmo assim. Caso o plenário da corte rejeite os pedidos, 13 réus terão de passar ao cumprimento das penas

EMBARGOS INFRINGENTES Para os outros 12 réus do mensalão, ainda é possível pedir a revisão de parte das condenações impostas por placar apertado entre os ministros da corte. A análise desses recursos, conhecidos como embargos infringentes, só deve ocorrer em 2014


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