Folha de S. Paulo


Supremo rejeita recurso 'protelatório' de ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (13) mais um recurso de Jacinto Lamas, condenado no processo do mensalão.

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR), foi condenado a cinco anos de prisão por formação de quadrilha. Ele sacou R$ 1 milhão do esquema para o PL. No primeiro lote de recursos, alegou que apenas cumpria ordens.

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Lamas entrou no Supremo com os chamados embargos de declaração em cima de embargos de declaração. Os ministros entenderam, por sete votos a quatro, que o recurso era meramente protelatório e tentava revisar argumentos que já foram rejeitados pelo Supremo.

Jacinto Lamas é do grupo de réus que não tem direito aos chamados embargos infringentes, recurso garantido pelo Supremo aos condenados que tiveram quatro votos favoráveis e terão novo julgamento.

Na prática, a rejeição dos segundos embargos de declarações e o entendimento de que são "protelatórios" dão margem para a determinação de prisão de Jacinto Lamas, mas o STF ainda discutira como isso será feito no caso dele. Ele tem direito a prisão em regime semiaberto.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão, não cabem os segundos embargos, "repisando eternamente a discussão". "O recurso reitera argumentos do mérito. Nós não vamos nunca encerrar a julgamento. A cada recurso vamos revisitar mérito?", disse Joaquim Barbosa.

Lamas queria diminuir a pena com o argumento que, no cálculo da dosimetria, o Supremo foi mais rigoroso com ele do que o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), chefe dele.
"O tribunal expressamente examinou esse aspecto. Por isso, me parece que admitir a reabertura da discussão implicaria provocar uma regressão infinita e nunca encerraríamos esse processo", disse Celso de Mello, ao rejeitar o argumento.

Quatro ministros, contudo, concordaram com o pedido de Jacinto Lamas. "A contradição salta aos olhos. São idênticas as prática delituosas. O autor principal houve uma consideração de uma percentagem menor que a que se observou ao auxiliar. Ele ficou com uma percentagem de um terço, enquanto o auxiliar foi apenado com um acréscimo de dois terços. O sistema não fecha", disse Marco Aurélio.

Essa tese foi rebatida pelo ministro Gilmar Mendes, que chamou a pena de Valdemar Costa Neto, e não a de Jacinto Lamas, de "anomalia". "Se houve equivoco, foi na fixação da pena de Valdemar Costa Neto. Vamos ser sinceros", disse.

Editoria de Arte/Folhapress

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O JULGAMENTO Em 2012, o STF condenou 25 réus por participação no mensalão, esquema de compra de apoio no Congresso criado para garantir sustentação ao governo Lula

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em setembro, os ministros terminaram de julgar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer aspectos da sentença. Três réus tiveram as penas reduzidas

SEGUNDOS EMBARGOS Agora, o STF julgará nova leva de embargos de declaração. A análise desses recursos pode encerrar o processo para 13 réus, que terão esgotado as possibilidades de contestação da sentença

EXECUÇÃO DAS PENAS Apesar de não terem direito aos embargos infringentes, alguns desses réus apresentaram o recurso mesmo assim. Caso o plenário da corte rejeite os pedidos, 13 réus terão de passar ao cumprimento das penas

EMBARGOS INFRINGENTES Para os outros 12 réus do mensalão, ainda é possível pedir a revisão de parte das condenações impostas por placar apertado entre os ministros da corte. A análise desses recursos, conhecidos como embargos infringentes, só deve ocorrer em 2014


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