Folha de S. Paulo


Em recurso, 18 réus pedem para ser absolvidos no processo do mensalão

Até a publicação deste texto, 18 réus enviaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) recursos pedindo a reversão de suas condenações em parte dos crimes no processo do mensalão. O prazo para o envio será encerrado à meia-noite.

Alguns destes recursos serão analisados nesta semana, o que pode encerrar o processo para parte dos réus, que terá de iniciar o cumprimento de suas penas. Entre eles há casos como o dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e do delator do esquema, Roberto Jefferson.

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Os três foram condenados à prisão no regime semiaberto, quando é possível se obter autorização da Justiça para trabalhar fora do presídio durante o dia.

Em relação a outros réus, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o operador do esquema, Marcos Valério, o STF só deve encerrar seus processos no ano que vem.

Eles fazem parte de um grupo de 12 dos 25 réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime. Devido a isso, tem o direito de apresentar um recurso conhecido como embargos infringentes, que pode reverter condenações.

Os outros 13, em tese, só podem apresentar outro tipo de recurso, conhecido como embargos declaratórios, que não tem o poder de reverter condenações e serve somente para esclarecer a decisão de condenação dos réus.

Apesar disso, pelo menos seis que não obtiveram votos suficientes, entre eles os deputados Henry e Costa Neto, também apresentaram embargos infringentes. As defesas alegam, entre outras coisas, que o STF não estava com seus 11 ministros durante todo o julgamento, por isso a necessidade de quatro votos deveria ser flexibilizada.

Para pode concluir o processo contra estes réus o STF terá de julgar, além dos embargos declaratórios, os infringentes.

A expectativa é que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, analise o caso de cada um deles separadamente. Irá julgar o embargo declaratório e depois avaliará a possibilidade do réu apresentar o infringente sem os quatro votos.

Caso o plenário rejeite os recursos, Barbosa deverá determinar a expedição do mandado de prisão, o que pode acontecer, para alguns réus, nesta semana.

Entre os 12 réus que têm direito aos embargos infringentes há, também, o caso da ex-diretora da SMPB Simone Vasconcelos. Ele ingressou com os infringentes com base em quatro votos que recebeu não por sua absolvição, mas por uma pena menor em sua condenação de 12 anos de prisão.

Por isso, o STF também terá que analisar se seu infringente é ou não cabível.

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Veja a lista dos réus que pode iniciar o cumprimento das penas nesta semana:

REGIME FECHADO

1 - Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil - 12 anos e 7 meses
2 - Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural - 8 anos e 9 meses

REGIME SEMIABERTO

3 - Pedro Corrêa, ex-deputado - 7 anos e 2 meses
4 - Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério - 6 anos e 2 meses
5 - Roberto Jefferson, delator do esquema - 7 anos e 14 dias
6 - Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) - 7 anos e 10 meses
7 - Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL - 5 anos
8 - Bispo Rodrigues, ex-deputado - 6 anos e 3 meses
9 - Romeu Queiroz, ex-deputado - 6 anos e 6 meses
10 - Deputado Pedro Henry (PP-MT) - 7 anos e 2 meses

REGIME ABERTO/PENA CONVERTIDA

11 - Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB - 4 anos
12 - José Borba, ex-deputado - 2 anos e 6 meses
13 - Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bonus Banval - 3 anos e 6 meses

  • O STF ainda terá de analisar o caso da ex-diretora da SMPB Simone Vasconcelos, condenada a 12 anos e 7 meses e apresentou seu embargo infringente com base não nos votos de sua condenação, mas nos que fixaram o tamanho de suas penas.

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