Folha de S. Paulo


Ministro do STF nega pedido para suspender inquérito contra Maluf

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou um pedido do deputado Paulo Maluf (PP-SP) e manteve aberto um inquérito que o investiga pelo crime de caixa dois nas eleições de 2010.

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No pedido, a defesa do deputado pediu a suspensão do processo no STF alegando que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda irá julgar um recurso sobre as contas de 2010. Caso o balanço seja aprovado, sustentam os advogados, haverá impacto no processo que corre no Supremo.

Pedro Ladeira/Folhapress
O deputado Paulo Maluf (PP-SP), durante audiência pública na Comissão Especial do ICMS e Comércio Eletrônico da Câmara
O deputado Paulo Maluf (PP-SP), durante audiência pública na Comissão Especial do ICMS e Comércio Eletrônico da Câmara

Fux, no entanto, diz que há independência entre as investigações criminais e eleitorais, por isso manteve o inquérito aberto.
"Tendo em conta a independência das instâncias eleitoral e penal, entendo irrelevante, para a investigação ora empreendida, a resolução da prestação de contas pelo TSE", disse.

CASO

O inquérito para investigar Maluf por caixa dois foi aberto em fevereiro por Fux.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal com base na rejeição das contas eleitorais de Maluf pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Segundo o pedido de investigação, a Justiça Eleitoral aponta que existem "indícios de que o então candidato Paulo Salim Maluf teve despesas eleitorais do pleito de 2010 pagas pela empresa Eucatex S/A, pertencente a familiares, no montante de R$ 168,6 mil não declarando-as em sua prestação de contas".

INELEGÍVEL

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou na segunda-feira (4) Maluf a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.

O TJ determinou que Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos. A decisão foi unânime --três desembargadores votaram contra Maluf--, mas ainda cabe recurso.

A suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos foi independente da legislação eleitoral. Com essa condenação, a Justiça Eleitoral ainda pode aplicar a Maluf a pena prevista pela Lei da Ficha Limpa, de oito anos sem direitos políticos.


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