Folha de S. Paulo


Defesa de João Paulo Cunha diz que há dúvida sobre valor que poderá ser ressarcido

A defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), em seu segundo recurso apresentado após o julgamento do mensalão, diz que a decisão publicada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não é clara em relação ao valor que o parlamentar terá que devolver aos cofres públicos caso queira conseguir progressão de seu regime de prisão.

Para a defesa, o uso da expressão "sem prejuízo" num determinado trecho do acórdão (documento que publica os debates e decisões do julgamento) não permite compreender se para uma eventual reparação valerá o valor de R$ 536 mil ou R$ 1 milhão.

Veja especial sobre o julgamento do mensalão
Valério muda endereço eleitoral para cumprir pena em presídio menos violento

No trecho contestado consta que "será válido o valor consignado na denúncia de R$ 536.440,55 (...) sem prejuízo" do parágrafo 4º do artigo 33 do código penal. O artigo citado do código penal diz que um condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou.

"Ao colocar a expressão 'sem prejuízo' não se consegue saber se o valor de R$ 536.440,55 será considerado para os fins do parágrafo 4º do artigo 33 do código penal (como claramente se aprende dos votos proferidos durante o julgamento dos embargos declaratórios) ou se, para o que dispõe o referido artigo, valerá o valor de R$ 1.077.857,81", diz o recurso.

Zanone Fraissat-14.set.2013/Folhapress
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) apresenta segundo recurso após o julgamento do mensalão
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) apresenta segundo recurso após o julgamento do mensalão

A redução de R$ 1 milhão para R$ 536 mil foi uma das vitórias da defesa no julgamento dos primeiros recursos, em setembro.

Por isso, na nova investida, o advogado de Cunha, Carlos Alberto Zacharias Toron, também pede que o acórdão seja alterado para constar que o primeiro recurso foi "parcialmente provido" ao invés de rejeitado.

CRISTIANO PAZ

A defesa de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério ingressou nesta terça-feira com um recurso conhecido como embargos infringentes no STF. Ele tem a capacidade de reverter condenações em que houve votação apertada.

Paz recebeu quatro votos por sua absolvição na formação de quadrilha, por isso ingressou com o recurso.

Nele, cita trechos do voto do ministro Ricardo Lewandowski dizendo que "não é a prática de dois ou mais crimes praticados em coautoria, que vai caracterizar bando ou quadrilha".

Assim, defende a absolvição de seu cliente alegando que a configuração de uma quadrilha só é possível quando a "entidade" tem vida própria, foi estabelecida para a prática indeterminada de crimes e coloque em risco a paz pública.


Endereço da página:

Links no texto: