Folha de S. Paulo


Comissão aprova mudanças na Lei de Arbitragem; proposta deve virar projeto de lei

Comissão de especialistas que discute a reformulação da Lei de Arbitragem aprovou nesta sexta-feira (27) proposta que permite a solução de litígios com o poder público por meio da arbitragem, sem a abertura de processo judicial.

A comissão foi criada pelo Senado para discutir mudanças na lei. Os especialistas elaboraram anteprojeto de lei que será entregue na semana que vem ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) --a exemplo do que ocorreu com o Código Penal, Eleitoral o pacto federativo.

Para que as mudanças entrem em vigor, o Congresso tem que transformar as sugestões dos juristas em projeto de lei, que deve tramitar na Câmara e no Senado.

Pela proposta dos juristas, poderão ser solucionados pela arbitragem conflitos que envolvem contratos celebrados pela administração pública. Isso inclui temas que podem resultar, no futuro, questionamentos judiciais como pré-sal, Copa do Mundo e Olimpíadas.

A legislação em vigor não prevê esse tipo de mediação para o poder público. "A proposta criada pelos juristas amplia a possibilidade do mecanismo para conflitos envolvendo a administração pública em questões patrimoniais. O anteprojeto, no entanto, não garante a liberação irrestrita de acordos entre o poder público e particulares", disse o presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo Salomão, a mudança na lei vai permitir a solução de problemas, via arbitragem, especialmente litígios entre governos e empresas estrangeiras.

O anteprojeto também autoriza assembleias de acionistas a solucionarem suas divergências por meio de arbitragem, o que na prática também modifica a Lei das S.As. A lei inclui essa modalidade para conflitos entre os acionistas, mas não para questões externas.

"Muitos conflitos que hoje envolvem companhias precisam de um expertise adequado para solucionar esse tipo de conflito. A arbitragem fornece essa segurança. Hoje demos a proposta para se ampliar para sociedades anônimas", disse Salomão.

Na arbitragem, as partes envolvidas no conflito elegem uma terceira pessoa, ou tribunal arbitral, para solucionar o litígio por meio de uma sentença que tem força de decisão judicial. Os árbitros determinam o cumprimento de sua decisão, mas se elas forem distintas, o anteprojeto autoriza que sejam proferidas parcialmente. Ao final, a decisão é expressa em documento escrito que deve ser cumprido entre as partes.

A ideia dos especialistas, ao atualizar a lei, é desafogar a Justiça por meio da solução de litígios antes do recurso judicial. "Estamos dando passos e isso é muito importante para que o judiciário possa ser desafogado", disse o ministro.

MEDIAÇÃO

A comissão também elaborou outro anteprojeto, que será entregue a Renan, criando uma lei específica para a mediação extrajudicial. Ao contrário da arbitragem, a mediação não exige uma decisão final. As partes elegem uma terceira pessoa para mediar o conflito, que apenas faz a intermediação entre os envolvidos para encontrarem uma solução de comum acordo.
A proposta permite mediações via internet para solucionar conflitos de consumo, comercialização de bens ou prestação de serviços no país --mas abre brechas para que o mecanismo seja usado em outros tipos de conflitos.

"Possibilitamos que a mediação pudesse ser feita por qualquer meio eletrônico não presencial. Qualquer tipo de mediação: casais que estão separados com um no país e o outro em outro lugar, contratos eletrônicos, qualquer tipo de questão", afirmou Salomão.


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