Folha de S. Paulo


Seis ministros entregam votos revisados para o mensalão

Seis ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já liberaram a revisão de seus votos sobre os recursos do mensalão. A entrega do material é necessária para a produção do documento que vai resumir o que foi decidido no julgamento e pode levar à prisão de alguns réus.

Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente, Joaquim Barbosa, liberaram os votos.

Para a produção do chamado acórdão --documento que resume o que foi decidido no julgamento-- é preciso que todos os 11 ministros avaliem as transcrições do que discutiram em plenário e liberem os votos revisados.

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Além da revisão dos votos, Barbosa ainda precisa escrever a chamada ementa do acórdão, que sintetiza as discussões e informa as penas aplicadas a cada um dos réus.

Feita a ementa e havendo a liberação dos votos revisados dos demais ministros, o presidente poderá publicar o documento e iniciar uma discussão sobre o momento de prisão dos réus que não possuem direito a um outro tipo de recurso, conhecido como embargos infringentes.

Dos 25 condenados, 13, entre eles os deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além do delator do esquema, Roberto Jefferson, não têm direito aos infringentes. Por isso, com a publicação do resumo do que foi decidido no julgamento de seus primeiros recursos o STF terá de avaliar o momento de suas prisões.

A dúvida se dá devido ao fato de parte dos ministros entender que, mesmo publicado o acórdão, será preciso dar uma última chance para que os condenados entrem com os chamados embargos declaratórios, um tipo de recurso que serve para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditório da sentença.

Outra parte, no entanto, acredita na possibilidade de prisão imediata para os 13 réus por considerar que os primeiros recursos por eles apresentados foram meramente protelatórios, ou seja, não tinham como objetivo esclarecer a sentença, mas somente atrasar o início do cumprimento das penas.


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