Folha de S. Paulo


Prisão de condenados do mensalão não pode ser antecipada, dizem especialistas

Os réus condenados pelo mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não podem ser presos imediatamente, afirmam especialistas ouvidos pela Folha.

Para os professores de direito consultados pelo jornal, mesmo os condenados sem essa possibilidade não podem ir para a cadeia agora porque ainda há possibilidade de defesa no julgamento.

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A oportunidade de revisão de penas existe por causa de recursos chamados embargos infringentes. Eles podem ser usados por 12 dos 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir uma segunda chance à corte nos crimes em que pelo menos quatro ministros votaram a seu favor.

A opinião dos acadêmicos coincide com a tese que deve prevalecer no STF. Nesta sexta (20), a Folha noticiou que a possibilidade de os réus com direito ao recurso serem presos antes da conclusão do processo não deve prosperar no tribunal. Quatro ministros ouvidos disseram que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais eles foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser revista.

De acordo com o professor Thiago Bottino, da FGV-Direito Rio, "não se pode fazer nada com quem tem direito aos embargos infringentes" porque ainda não há decisão definitiva sobre o caso. Para estes réus, o STF fará um novo julgamento que não deve acabar antes do ano que vem.

Segundo André Mendes, também da FGV-Direito Rio, todos os 25 condenados só devem ser presos depois de julgados os recursos que tratam de placares apertados. "Eu entendo que o processo é uno e deve terminar para todos. A menos que os ministros certifiquem o trânsito em julgado [decisão final] em relação aos 13 réus que não podem pedir embargos infringentes".

Professores da Faculdade de Direito da USP concordam com essa tese. Para Sérgio Salomão Shecaira, é "razoável esperar pela decisão definitiva para mandar prender os réus", especialmente nos casos em que alterações nas penas mudam o regime de prisão. É o caso dos petistas José Dirceu e Delúbio Soares, que passariam do regime fechado para o semiaberto (quando o condenado só dorme no presídio) caso fossem absolvidos em novo julgamento no STF.

José Rogério Cruz e Tucci, também da USP, diz que, "de acordo com a jurisprudência [decisões anteriores] do Supremo, prisões só podem acontecer depois que for publicado o acórdão".

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Já os réus que não foram condenados por placares apertados trilham um caminho diferente, mas também não podem ser presos neste momento, afirmam os juristas.

Cada vez que um acórdão (documento que resume a opinião dos ministros da corte) é publicado, as defesas podem entrar com outro tipo de recurso, chamado embargo de declaração, que serve para esclarecer contradições e obscuridades da decisão.

Os ministros já julgaram embargos de declaração referentes ao acórdão da primeira fase do julgamento, mas os advogados poderão pedir esse recurso de novo. "Somente se o Supremo julgar que eles são incabíveis pode começar a cumprir a decisão [de prisão]", afirma Bottino.

Foi o que aconteceu no caso do deputado Natan Donadon. Ele foi julgado e condenado pelo STF, mas o tribunal aguardou a apresentação de um segundo recurso antes de determinar o envio do congressista ao presídio, mais de dois anos após a sentença original.

Editoria de Arte/Folhapress

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