Folha de S. Paulo


Dilma mantém distância, mas apoia recursos

A presidente Dilma Rousseff seguirá mantendo distância e evitando interferir no processo do mensalão, mas reservadamente entende que os réus deveriam ter direito a apresentar embargos infringentes, que permitiriam um segundo julgamento em alguns casos.

Segundo assessores, Dilma tem uma posição de "solidariedade" com colegas de partido condenados pelo Supremo, sobretudo com o petista José Genoino, e defende que eles tenham amplo direito de defesa.

Novo julgamento do mensalão depende do ministro mais antigo
Celso de Mello indica que é favorável a uma nova chance

Por razões institucionais, porém, ela decidiu não interferir nem se pronunciar enquanto o julgamento do mensalão ainda estiver em curso.

Para o Planalto, uma eventual decisão do Supremo de acatar os embargos infringentes --que pode fazer com que o julgamento invada 2014-- não trará um prejuízo expressivo à campanha da reeleição.

Segundo assessores, boa parte dos eleitores não faz associação entre a presidente e o processo do mensalão. Eles lembram que a oposição tentou fazer essa vinculação na campanha de 2010, mas a tática não surtiu efeito.

Editoria de Arte/Folhapress

SEGUNDA CHANCE

Dentro do governo, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, já defendeu um segundo julgamento. Ontem, foi a vez de seu colega das Comunicações, Paulo Bernardo.

"Do ponto de vista político, essa hipoteca [mensalão] já foi quitada várias vezes, e o governo sempre se manifestou com respeito às instituições. Vamos acatar o resultado. Não sou jurista, mas a regra democrática diz que todos têm direito a um segundo julgamento", declarou o ministro à Folha.

Segundo assessores de Dilma, o ideal seria que o julgamento do mensalão acabasse antes das eleições, mas isso não significa que ela torça para que o Supremo não aceite os embargos infringentes.

Do ponto de vista jurídico, o governo entende que o mensalão está sendo analisado por uma única instância, o STF, enquanto as cortes internacionais recomendam que qualquer julgamento seja submetido a pelo menos duas instâncias.


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