Folha de S. Paulo


Discussão sobre novos recursos divide STF

Com a expectativa de uma decisão apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal retomarão hoje a análise dos recursos do mensalão e devem decidir se 12 dos 25 condenados terão direito a um segundo julgamento.

Com a conclusão do julgamento dos primeiros recursos na semana passada, quando foram mantidas as penas dos principais réus, o STF avalia agora a viabilidade de um tipo de recurso conhecido como embargo infringente.

Ministro lembra que STF julgou dezenas de embargos infringentes nos últimos anos
Definição do momento da prisão de condenados pelo mensalão divide STF

Se o STF aceitar analisar esse recurso, réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime poderão pedir novo julgamento. Mas os ministros estão divididos em relação à viabilidade desses embargos.

Embora sejam previstos pelo regimento interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz menção a eles.

O presidente da corte, Joaquim Barbosa, votou contra os infringentes dizendo que a lei de 1990, na prática, revogou este tipo de recurso. Para Barbosa, aceitá-lo significaria prolongar ainda mais o processo, que consome o tempo dos ministros desde o julgamento do ano passado.

Ministros contrários aos recursos disseram à Folha que aceitá-los seria abrir uma brecha que permitiria aos réus rediscutir não apenas suas condenações, mas as penas fixadas para seus crimes e até mesmo eventuais decisões contrárias aos seus recursos.

Ontem, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que aprovar os infringentes não só eternizaria os processos, mas mostraria que a corte perdeu o "senso do ridículo".

Na sua avaliação, o prolongamento do processo criaria o risco de prescrição dos crimes pelos quais os réus foram condenados, o que poderia deixá-los livres de punição.

"Isso leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências", disse Gilmar. "Começa a ter discussão sobre prescrição, não faz sentido."

Ministros que defendem a viabilidade do recurso dizem que a Constituição de 1988 deu ao regimento do STF força de lei, por isso, os infringentes estariam assegurados.

Além disso, argumentam que, se a intenção da lei de 1990 tivesse sido revogar os infringentes, isso deveria ter sido dito especificamente na legislação, o que não ocorreu.

O plenário do STF aceitou analisar embargos infringentes em outros processos no passado, mas nunca numa ação iniciada no próprio Supremo, como é o caso do mensalão. Mesmo assim, alguns dos atuais ministros já se manifestaram antes a favor da aceitação desses recursos em outros processos, como pedidos de habeas corpus.

Com a corte dividida, a expectativa é que a votação sobre a viabilidade dos recursos seja concluída num placar de seis a cinco ou de sete a quatro.

Danilo Bandeira/Editoria de Arte/Folhapress

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