Folha de S. Paulo


STF nega apelação de ex-advogado de Valério e encerra primeiro lote de recursos

Na última análise do primeiro lote de recursos do julgamento do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou na tarde desta quinta-feira (5) o recurso apresentado pelo réu Rogério Tolentino, ex-advogado do empresário Marcos Valério. Com isso, está mantida a pena de 6 anos e 2 meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

A defesa de Tolentino argumentava que outros condenados pelo crime de corrupção passiva receberam penas mais brandas que ele, condenado por corrupção ativa. Segundo ele, isso configura uma contradição na sentença.

No entanto, sua tese foi derrotada por 6 votos a 5. Os vencidos foram Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Celso de Mello e Marco Aurério Mello.

O próximo passo, que será iniciado ainda na tarde desta quinta, será a avaliação, pelo STF, da possibilidade de alguns dos réus terem direito aos chamados "embargos infringentes", que podem levar à realização de um novo julgamento para quem obteve quatro votos pela absolvição.

Na fase do julgamento agora encerrada, nove meses depois da condenação de 25 réus, os ministros analisaram, por quase um mês, os recursos chamados de embargos declaratórios.

Em tese, esse tipo de recurso não pode reverter condenações; servem somente para esclarecer pontos obscuros e sanar contradições ou omissões do documento produzido pela corte que contém o resumo do que foi decidido durante o julgamento, incluindo o tempo de penas e os motivos que levaram à condenação.

Na prática, contudo, os réus vinham usando esses embargos de declaração para tentar reverter a decisão do STF ou pelo menos aliviar as penas.

Dos recursos apresentados pelos 25 condenados, o STF acatou, ainda que parcialmente, pedidos de sete deles. Em dois casos houve redução de pena: Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus Banval, e João Cláudio Genu, ex-assessor do PP. Nos dois casos, é possível que a pena, originalmente de prisão em regime semiaberto, seja convertida em prestação de serviços comunitários.


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