Folha de S. Paulo


STF acata recurso de Valério, mas rejeita mudanças nas penas de deputados

O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou parcialmente o recurso do operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério, e fixou sua multa em R$ 3,06 milhões, em valores ainda não corrigidos.

O novo valor foi definido durante a análise do recurso apresentado por sua defesa, que mostrou um erro no acórdão --documento que resume o que foi decidido durante o julgamento.

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A decisão sobre Valério foi a primeira tomada pelo tribunal nesta quarta-feira (28). Os ministros também julgaram os embargos declaratórios (recursos que servem para esclarecer contradições e obscuridades da decisão tomada pelo Supremo) dos deputados federais José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O julgamento do mensalão será retomado pelos magistrados nesta quinta (29).

Em relação à Valério, num trecho do acórdão constavam multas que, somadas, chegavam aos R$3,29 milhões, noutro trecho, a soma resultava em R$ 2,78 milhões --sempre em valores não atualizados.

Por isso, seguindo sugestão do ministro Ricardo Lewandowski, os demais juízes reajustaram a multa para R$ 3,06 milhões.

Além disso, o STF manteve a pena de Valério em 40 anos e quatro meses de prisão. Durante o julgamento, Lewandowski propôs a redução, mas ela foi rejeitada pela maioria no plenário.

De acordo com Lewandowski, a pena de Valério, em especial no crime de formação de quadrilha, estaria muito alta. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou tal argumento e disse que critérios técnicos foram usados para se fixar a pena de Valério.

A maioria dos ministros entendeu que o tipo de recurso apresentado por Valério, conhecido como embargos de declaração, só permite a correção de obscuridades, omissões ou contradições no acórdão --documento que resume o que foi decidido ao longo de um julgamento-- por isso não poderia ser usado para pedir a redução de pena.

Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro e presidente do Supremo Joaquim Barbosa durante sessão do julgamento do mensalão no plenário do tribunal
O ministro e presidente do Supremo Joaquim Barbosa durante sessão do julgamento do mensalão no plenário do tribunal

GENOINO

Apesar de ter mantido a pena do ex-presidente do PT, José Genoíno, por participação no mensalão, o STF decidiu acolher parcialmente um dos recursos apresentados pelo petista.

O STF errou, no acórdão (publicação do resultado final do julgamento), o nome do advogado de Genoino. Os ministros admitiram esse erro, mas rejeitaram as outras alegações da defesa do petista.

"Acolho em parte sem efeitos apenas para correção do nome do defensor", disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski foi contra.

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses, além de multa de R$ 468 mil, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o STF, ele participou das negociações com partidos beneficiados pelo esquema e com bancos que emprestaram dinheiro que financiaram o mensalão.

HENRY

O STF rejeitou ainda o recurso apresentado pelo deputado Pedro Henry (PP-MT), que tentava reduzir sua pena de sete anos de prisão no julgamento do mensalão. Ele é o terceiro parlamentar a ter seu pedido redução de pena negado pela corte. Os outros dois são Valdemar Costa Neto (PR-SP) e José Genoino (PT-SP)

No recurso, Henry afirmou que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, teria até mesmo manipulado relatos de testemunhas e feito analises maliciosas para sustentar a existência do mensalão e a participação do deputado.

O presidente, acompanhado pelos demais ministros do Supremo, rejeitou o argumento e afirmou que todas as condenações foram apoiadas em provas que constam nos autos.

Até o momento, o STF negou os embargos de 14 réus e aceitou parcialmente de três, o do ex-sócio da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado, que lhe garantiu o direito de trocar sua pena pela prestação de serviços comunitário, o do publicitário Marcos Valério, que teve sua multa revista pela corte, e o de Genoino, que conseguiu somente alterar o nome de seu advogado que estava errado numa das páginas do processo.


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