Folha de S. Paulo


Supremo rejeita tese petista e mantém pena de Delúbio

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta (22) o recurso apresentado pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares para tentar reduzir a pena que recebeu no julgamento do mensalão no ano passado.

Figura-chave do esquema que distribuiu milhões de reais a partidos que apoiaram o governo no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), Delúbio teve seus pedidos recusados por unanimidade na sessão de ontem.

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Na atual fase do processo, os ministros do STF já rejeitaram recursos apresentados por 13 dos 25 condenados no julgamento. A sessão ontem foi encerrada durante a análise dos pedidos do principal operador do esquema, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que será retomada na próxima semana.

Ao rejeitar o pedido de Delúbio, o Supremo rechaçou uma das teses apresentadas pelo ex-ministro José Dirceu e outros petistas, para quem um erro cometido durante o julgamento levou a punições excessivamente rigorosas.

A lei que define as penas para o crime de corrupção foi alterada em novembro de 2003, e os petistas querem que suas penas sejam fixadas pela lei antiga, mais branda.

Eles dizem que a lei antiga deve ser aplicada porque era a que estava em vigor em outubro de 2003, quando o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu e o PT começou a negociar com o partido os repasses do mensalão.

Mas o acórdão do julgamento, que resume as decisões tomadas no ano passado, diz que a morte de Martinez foi em dezembro de 2003, ou seja, depois da mudança que tornou a lei mais severa.

Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, que foi revisor do processo, na sessão desta quinta do julgamento do mensalão
O ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, que foi revisor do processo, na sessão desta quinta do julgamento do mensalão

O erro na data foi reconhecido na sessão de ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas ele mesmo explicou que o equívoco era irrelevante, e por isso o STF rejeitou o recurso de Delúbio.

No entendimento do tribunal, o ex-tesoureiro não cometeu o crime de corrupção só na época em que o PT selou o acordo com o PTB, mas de forma continuada nos anos seguintes, enquanto o esquema do mensalão funcionou.

O mesmo entendimento foi adotado na fixação das penas atribuídas a Dirceu e ao ex-presidente do PT José Genoino, que ainda não tiveram seus recursos analisados.

"Considerou-se no caso, assim como os demais corréus, [que Delúbio] praticou o delito em continuidade delitiva, não somente antes, como também depois da alteração da lei", disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Lewandowski foi o único a admitir o erro no acórdão, mas deixou claro que isso não muda nada: "Aponto que há um erro, que há de ser corrigido", disse. "No entanto, esse erro não tem impacto sobre o resultado do julgamento."

Delúbio foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. Como a decisão foi apertada em relação ao crime de formação de quadrilha, ele ainda poderá apresentar ao STF novos recursos.

Enivaldo Quadrado, ex-sócio de uma corretora que repassou recursos do mensalão para o PP, foi o único réu a ter um recurso atendido até agora. O STF aceitou nesta quinta converter sua pena, de 3 anos e 6 meses, para multa e prestação de serviços comunitários, como ocorrera antes com outros condenados que receberam penas inferiores a 4 anos.

VALÉRIO

O STF suspendeu a sessão desta quinta no meio do julgamento do recurso do operador do mensalão, publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Um erro sobre o valor das multas aplicadas a ele obrigou o presidente da corte, Joaquim Barbosa, a adiar a análise para que uma solução seja encontrada pelos ministros até a semana que vem.

Quando foi condenado a 40 anos de prisão, maior pena do mensalão, Valério também foi punido com multas relativas a cada um de seus crimes. Somadas, chegaram a R$ 2,72 milhões, em valores ainda não corrigidos.

O problema é que, no acórdão (documento que resume o julgamento), constam multas que, somadas, chegam a R$ 2,78 milhões.

Quando analisou o recurso ontem e deu seu voto, Barbosa rejeitou todos os argumentos de Valério relativos aos pedidos para redução de sua pena de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas teve de reconhecer o erro apontado pela defesa no caso das multas.

Para tentar resolver o problema, Barbosa lembrou um voto proferido por Ricardo Lewandowski na primeira fase do julgamento, que foi encerrada em dezembro passado com a condenação de 25 réus.

O ministro havia proposto multas maiores para Valério, e Barbosa sugeriu que aqueles valores deveriam ser agora usados, o que aumentaria a soma das multas para R$ 3,8 milhões -ainda em valores não corrigidos.

Acontece que, caso essa tese fosse aplicada, Valério, em vez de conseguir benefício com seu recurso, seria prejudicado.

Os ministros se manifestaram dizendo que isso não pode ocorrer. Ou seja, um réu não pode ser prejudicado pela ação de seus advogados de defesa, autores dos recursos.

Por isso, Lewandowski sugeriu redução de R$ 62 mil na multa. Mas, para que os critérios dessa diminuição ficassem mais claros, Barbosa suspendeu a sessão e pediu para que o colega trouxesse proposta na próxima semana, quando os demais ministros também votarão sobre os pedidos de Valério.

Apontado como operador do mensalão pelo Ministério Público, Marcos Valério criou o esquema clandestino que financiou o PT e outros partidos governistas, desviando recursos obtidos com contratos de publicidade firmados com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados, além de usar empréstimos fraudulentos dos bancos Rural e BMG para disfarçar a origem do dinheiro.

Editoria de Arte/Folhapress

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