Folha de S. Paulo


STF retoma julgamento do mensalão com recursos de Marcos Valério e Delúbio Soares

O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de retomar o julgamento dos recursos do mensalão e terá de enfrentar um ponto que atinge os réus que foram condenados pelo crime de corrupção: a data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez.

Na pauta da corte estão os recursos do operador do esquema, publicitário Marcos Valério, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que pede a correção da data da morte de Martinez e tenta, com isso, atenuar sua pena pelo crime de corrupção.

A defesa de Delúbio argumenta que Martinez morreu em outubro de 2003, e não em dezembro daquele ano, como consta num trecho do acórdão do julgamento (documento que resume o que foi decidido pelos ministros e mostra o tempo de prisão e multas aplicadas a cada um dos réus).

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O julgamento do mensalão
STF rejeita por unanimidade recurso de ex-tesoureiro do PT

Por isso, diz que os acordos do mensalão foram firmados ainda em outubro com o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que assumiu a presidência de seu partido logo após a morte de Martinez.

Como a lei sobre corrupção ficou mais dura em novembro de 2003, os advogados pedem que Delúbio seja punido com base na versão mais antiga e branda da lei.

Quem faz pedido idêntico em seu recurso é o ex-ministro José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por ser, de acordo com o STF, o chefe da quadrilha que operou o mensalão. Seu recurso, entretanto, ainda não tem data para ser apreciado.

Caso a data da morte seja corrigida, os ministros terão de decidir se Delúbio será punido com base na lei mais antiga e branda ou na nova e mais dura versão.

Por isso, voltará o debate sobre qual é o momento em que deve ser considerado o crime de corrupção. Se no ato em que a oferta de vantagem indevida é feita ou no momento em que o dinheiro é recebido.

Para a defesa, o crime deve ser considerado somente na hora do acordo -que, segundo os advogados, aconteceu em outubro de 2003. Os pagamentos, que se estenderam por 2004 e 2005, seriam, na opinião de advogados, mero exaurimento da conduta criminosa.

A tese é defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que na quarta tentou levar a condenação do ex-deputado Bispo Rodrigues para a lei mais branda, alegando justamente que ele teria feito acordos antes de novembro de 2003. Por isso, não importaria se ele recebeu o dinheiro do crime após a edição da nova lei.

Na primeira fase do julgamento, encerrada em dezembro passado com a condenação de 25 réus, os ministros entenderam que Delúbio - e também Dirceu - seguiu cometendo o crime de corrupção após novembro de 2003. Por isso, foram punidos com base na nova versão da lei.


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