Folha de S. Paulo


Supremo rejeita recurso de funcionária de Valério que distribuía dinheiro do mensalão

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (15) o recurso de Simone Vasconcelos, condenada por distribuir dinheiro da agência de Marcos Valério, considerado operador do mensalão, para deputados e intermediários.

A decisão do Supremo foi unânime. Simone Vasconcelos havia sido condenada a mais de 12 anos de prisão, além de multa, por quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Por ter pena acima de oito anos, ela deverá ficar pelo menos dois anos em regime fechado.

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No recurso rejeitado pelo STF, Simone Vasconcelos afirma que teve uma participação menor no caso e que só cumpria ordens. Também diz que as multas aplicadas são desproporcionais e não observaram seu patrimônio pessoal. Assim, ela pedia a redução das penas.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso e presidente do STF, rejeitou a tese da defesa e disse que Simone Vasconcelos teve "condutas extremamente reprováveis".

"Era a ré que entregava o dinheiro à maioria dos deputados ou intermediários. Inclusive viajando de Belo Horizonte à capital federal exclusivamente com essa finalidade. As provas demonstram que não era uma partícipe de menor importância", disse Joaquim Barbosa.

Apesar de também ter rejeitado o recurso, o ministro Luís Roberto Barroso, mais novo na corte, disse que ficou "impressionado" com a pena de mais de 12 anos de prisão para Simone Vasconcelos, considerada colaboradora da investigação.

"Ela não só não dificultou as investigações como forneceu listas de nomes e valores", afirmou. Barroso, contudo, disse que se sente "impossibilitado de reabrir a discussão".

EMBARGOS

O julgamento do mensalão consumiu quatro meses em sua primeira fase e é o mais longo da história do STF. Ao condenar 25 réus, o Supremo concluiu que houve um esquema de desvio de dinheiro público usado para comprar votos de deputados em favor do governo Lula.

Neste segundo momento, os ministros estão analisando recursos chamados de embargos declaratórios. Em tese, esse tipo de recurso não pode reverter condenações e servem somente para esclarecer pontos obscuros e sanar contradições ou omissões do documento produzido pela corte que contém o resumo do que foi decidido durante o julgamento, incluindo o tempo de penas e os motivos que levaram à condenação.

Na prática, contudo, os réus vêm usando esses embargos de declaração para tentar reverter a decisão do Supremo ou pelo menos aliviar as penas.


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