Folha de S. Paulo


Recurso de Roberto Jefferson é rejeitado por unanimidade

No segundo dia consecutivo julgando recursos dos condenados pelo mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (15) por unanimidade as alegações de Roberto Jefferson, ex-deputado federal e delator do esquema.

Ele foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão e multa de R$ 720,8 mil por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

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Além de pedir a redução da própria pena por ter revelado o esquema, Jefferson queria incluir Lula. Recorreu também para que o caso dele fosse julgado em primeira instância, por não ter foro privilegiado: Jefferson perdeu o mandato de deputado federal ao ser cassado pelo Congresso.

Dos 25 condenados, o STF já rejeitou até agora os recursos de seis réus.

Além de Jefferson, a corte rejeitou as alegações de Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB condenado a 6 e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na quarta-feira (14), o STF já havia rejeitado os recursos de quatro dos réus, entre eles do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

ÚLTIMO RECURSO

O STF negou o que pode ter sido o último recurso de Jefferson no caso.

Um dos principais argumentos de sua defesa é que a Constituição garante "imunidade" aos votos dos parlamentares e, por isso, não cabia ao Supremo condená-lo pela acusação de ter sido favorável ao governo em votação. Com isso, Jefferson queria absolvição ou pelo menos a redução da pena.

"O acordão debruçou-se sobre a alegação de imunidade de deputados sobre seus votos. Os deputados são acusados de corrupção por terem recebido dinheiro para votar e não em decorrência do conteúdo de seus votos. A imunidade do voto não significa que se pode comercializar o voto. Isso é um desvio grave", afirmou Joaquim Barbosa, relator do julgamento.

Na primeira fase do julgamento, o Supremo livrou Jefferson da prisão em regime fechado, ao considerar que sua colaboração foi fundamental para a revelação do mensalão.

Em entrevista à Folha, ele revelou o esquema de pagamento de propina de aliados do governo Lula. A revelação deu início ao maior escândalo do governo Lula, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, uma investigação e o processo que agora está em julgamento.

Por esse motivo, os ministros decidiram reduzir sua pena, que havia sido calculada em mais de dez anos, para sete anos de prisão e 14 dias. Segundo a legislação, condenações acima de oito anos levam ao cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Como a pena de Jefferson ficou abaixo disso, ele começará a cumprir sua punição em regime semiaberto.

No julgamento desta quinta, o ex-deputado usou o argumento de que suas declarações foram fundamentais para o caso para pedir um "perdão judicial", mas o Supremo rejeitou.

LULA

Sobre a inclusão de Lula no julgamento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski se posicionou em plenário sobre o pedido de Jefferson. "É o caso de não acolhimento. A pretensão do embargante é nitidamente de reformar o acórdão [na parte que não acolheu o pleito e a isso não se presta os embargos. O tema foi devidamente enfrentado, inclusive em recursos antes do mérito da ação penal", disse o ministro.

O julgamento do mensalão é o maior da história do STF e consumiu quatro meses em sua primeira fase. Ao condenar 25 réus, a corte concluiu que houve um esquema de desvio de dinheiro público usado para comprar votos de deputados em favor do governo Lula.

Neste segundo momento, oito meses depois da condenação, os ministros estão analisando recursos chamados de embargos declaratórios. Em tese, esse tipo de recurso não pode reverter condenações e servem somente para esclarecer pontos obscuros e sanar contradições ou omissões do documento produzido pela corte que contém o resumo do que foi decidido durante o julgamento, incluindo o tempo de penas e os motivos que levaram à condenação.

Na prática, contudo, os réus vêm usando esses embargos de declaração para tentar reverter a decisão do STF ou pelo menos aliviar as penas


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