Folha de S. Paulo


STF tranca ação contra um dos réus do mensalão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Justiça Federal de primeiro grau deve trancar a ação que corre contra o ex-dono da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia, pelo crime de formação de quadrilha.

Ele seguirá, contudo, respondendo na primeira instância por lavagem de dinheiro referente à sua atuação no mensalão.

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Como seu advogado não foi intimado para fazer a defesa no processo, os ministros decidiram, logo no início do julgamento, no ano passado, que seu caso deveria ser enviado para uma instância inferior.

Apesar de ter deixado o STF, o defensor público Haman Tabosa, que faz a defesa de Quaglia, enviou um recurso ao Supremo pedindo a absolvição de seu cliente pelo crime de formação de quadrilha.

O argumento usado foi o de que os demais réus que junto com ele respondiam por formação de quadrilha foram inocentados pelo STF. Por isso, não seria possível existir uma quadrilha de um homem só.

Na primeira etapa do julgamento foram inocentados por formação de quadrilha o ex-líder do PP na Câmara, José Janene (que morreu em 2010), o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-presidente do PP e deputado cassado Pedro Corrêa, o assessor João Cláudio Genu, e os empresário Breno Fischberg e Eivaldo Quadrado.

Devido à situação peculiar, os ministros decidiram rejeitar o recurso de Quaglia por entender que ele deveria ser enviado à Justiça de primeiro grau.

Apesar disso, resolveram enviar um comunicado à vara federal onde Quaglia responde aos processos relativos ao mensalão determinando o trancamento da ação por formação de quadrilha, mantendo aberta somente à relativa ao crime de lavagem de dinheiro.


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