Folha de S. Paulo


Lei distrital prevê prêmio para quem delatar corrupção

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei que prevê um prêmio para quem delatar casos de corrupção no governo local.

O texto foi aprovado no fim de junho e encaminhado ontem para o governador Agnelo Queiroz (PT), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Agnelo, contudo, aguarda parecer da consultoria jurídica do governo do DF.

Pela lei, o valor do prêmio será de 10% do montante a ser recuperado. O prêmio só será pago nos casos em que a devolução do dinheiro ocorrer em ação penal pública. Caso haja mais de um delator, 70% do prêmio fica com quem informar primeiro --o resto é dividido entre os outros informantes.

A lei, contudo, veda pagamentos de prêmios para quem for qualificado como "autor, coautor ou partícipe" dos crimes.

O autor da lei é o deputado distrital Israel Batista (PEN), que argumenta que o pagamento de prêmios "estimula a cidadania".

"Além do efeito de desestimular a práticas de crimes contra a administração, o presente projeto tem o mérito de contribuir para estimular a cidadania, na medida em que incentiva a população a fiscalizar e a denunciar às praticas de crimes", escreveu o deputado na justificativa.


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