Folha de S. Paulo


Juízes divergem ao avaliar se Barbosa desrespeitou ou não a lei da magistratura

Magistrados divergem ao avaliar se o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, agiu em desacordo com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) ao exercer cargo de gerência da empresa que criou para comprar imóvel em Miami.

De acordo com Nino Toldo, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Barbosa não poderia ter aberto a empresa e se mantido no cargo que ocupa nela. "A Loman se aplica também aos ministros do Supremo e veda a ocupação de cargos de direção", explica, acrescentando que o artigo 36 da lei está sendo desrespeitado.

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Já Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), diz que não pode falar especificamente do caso de Barbosa, por se tratar de um ministro do Supremo. "A função de zelar pelo bom funcionamento do Judiciário, exercida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é, no caso deles, exercido pelos próprios pares", diz. "Se algum de nós mortais cometesse algum ato desse que viesse a ser noticiado pela imprensa, com certeza o CNJ instauraria um processo administrativo."

Calandra acrescenta que nunca soube de "uma situação como essa, envolvendo um ministro do Supremo e, ainda mais, um presidente de Poder". Mas faz a ressalva de que o apartamento comprado por Barbosa não é luxuoso e de que a aquisição deve ter sido feita respeitando as leis americanas.

EXPOSIÇÃO DESNECESSÁRIA

O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não acredita que as ações de Barbosa sejam ilegais. "Esse tipo de empresa individual é muito comum para quem adquire imóveis nos Estados Unidos", disse. "Como não tem fins lucrativos como uma empresa comum, foi criada apenas em função de benefícios fiscais, talvez não se enquadre bem nessa restrição da lei", acrescentou.

Dipp, que já foi corregedor do CNJ, afirmou ainda que esse caso tem "algumas outras peculiaridades" que ele não considera ilegais, como o fato de Barbosa ter fornecido, como a sede de sua empresa, o endereço do imóvel funcional que ocupa em Brasília. "Acho apenas que um presidente de um Poder não deve procurar esse tipo de benefício fiscal pois, mesmo que ele seja comum, a exposição é muito grande e não vale a pena. Ele não deve se expor de forma gratuita a críticas que podem ser fundadas ou infundadas", argumenta o ministro.

Dipp complementa com o que teria feito no lugar do presidente do Supremo: "Se eu pudesse comprar um apartamento em Miami --não posso, mas se pudesse e se fosse o caso-- iria comprar nas condições padrão, não procuraria benefícios fiscais." Ele afirma que Barbosa não foi feliz ao usar a liberalidade que a lei americana permite para comprar um apartamento. "Não era necessário se expor para economizar alguns dólares".

ASSAS JB CORP.

Conforme revelou a Folha, Barbosa criou uma empresa para adquirir um imóvel em Miami. Antes de comprar seu apartamento --de 73 m² e valor estimado entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão-- o presidente do Supremo criou a Assas JB Corp., que é citada como proprietária nos registros públicos da cidade.

ATRITOS

Joaquim Barbosa tem tido alguns atritos com as associações de classe dos magistrados como a AMB e a Ajufe, principalmente no que diz respeito à criação dos quatro novos Tribunais Regionais Federais.


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