Folha de S. Paulo


Cabral recua e decide alterar decreto que exige dados de manifestantes

O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), decidiu alterar o texto do decreto que exige das empresas de telefonia e provedores de internet informações sobre participantes dos protestos sem autorização judicial.

A informação foi confirmada à Folha pela assessoria da Casa Civil do Rio. Cabral deve mexer no parágrafo que trata dos dados telefônicos e de internet. Assessoria, porém, ainda não informou o que deve ser alterado.

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Diz trecho do decreto publicado anteontem no Diário Oficial do Estado: "As empresas operadoras de Telefonia e Provedores de internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV".

CEIV é a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas, criada por Cabral após a onda de protestos nas ruas do Rio. O governador tem sido o principal alvo dos manifestantes, que organizaram protestos em frente à sua casa e na sede do governo. A comissão é formada por representantes do Ministério Público estadual, da Secretaria de Segurança e das polícias civil e militar.

O decreto provocou reação do setor de telefonia e de especialistas da área jurídica, que consideram a medida inconstitucional. O sindicato das empresas de telefonia avisou que não tem como cumprir o decreto porque a quebra de sigilo deve ser autorizada pela Justiça.

Já a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) anunciou a possibilidade de entrar com uma ação contra o decreto no Supremo Tribunal Federal. "A Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações entre pessoas", afirmou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho. "O decreto é inconstitucional."

Ao anunciar a criação da comissão, na sexta-feira, o secretário da Casa Civil, Régis Fichtner, divulgou uma versão do texto do decreto que não incluía o parágrafo sobre acesso a dados telefônicos. Ontem, a assessoria da Casa Civil divulgou nota defendendo o texto final. O governo do Rio disse que a comissão não tem poderes para quebrar sigilos e que caberá à Justiça autorizar os seus pedidos, embora não exista referência a isso no decreto.


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