Folha de S. Paulo


Juiz do caso PC Farias diz não ver motivo para anular julgamento

O juiz Maurício Breda afirmou nesta sexta-feira não ver razão para a anulação do júri que inocentou, na semana passada, os quatro ex-seguranças do empresário PC Farias --encontrado morto em 1996 ao lado de sua namorada.

O magistrado, que conduziu o julgamento, disse à Folha ter sido pego de surpresa pelas declarações do promotor do caso, Marcos Mousinho, de que houve quebra na incomunicabilidade dos jurados, o que seria uma falha processual que reforçaria a necessidade de anulação do julgamento.

Jurados do caso PC Farias votaram sob intimidação, diz promotor

Breda diz que há uma certidão de um oficial de Justiça que atesta que os jurados não se comunicaram.

"Entendo que o caráter dessa incomunicabilidade é relativo. Se a família fizer um contato com o jurado e não tratar do processo durante o julgamento, não vejo nenhum problema", afirmou o juiz.

Segundo o promotor, uma jurada relatou que na terça-feira (7), segundo dia do julgamento, seu marido foi perseguido por um carro preto que tentou provocar um acidente no trajeto entre o distrito de Barra Nova (AL) e Maceió.

O marido viajava para entregar objetos pessoais à mulher no hotel em que os jurados ficaram hospedados ao longo do julgamento.

A mulher, ainda segundo o promotor, recebeu os objetos do marido na quarta-feira (8), soube da ameaça e relatou no dia seguinte o fato para outra jurada, que entrou em crise de choro e afirmou que iria absolver os réus porque "tinha medo de morrer".

Na sexta-feira (10), quando decidiram inocentar os ex-seguranças, todos os sete jurados já sabiam do fato, afirmou Mousinho.

O promotor afirmou considerar o fato uma "ameaça de morte" que "influenciou na decisão dos jurados", que absolveram os quatro ex-seguranças por 4 votos a 3.

Para o juiz, porém, a denúncia de perseguição ao marido de uma das juradas não está necessariamente ligada ao tema do julgamento.

O juiz disse que nenhum jurado relatou coação durante o julgamento e que, se isso tivesse acontecido, determinaria uma investigação, mas não dissolveria o conselho de sentença.

Breda diz achar difícil que o julgamento seja anulado. A decisão não cabe mais a ele, mas aos juízes que analisarem o recurso da Promotoria.

Para o juiz, as declarações dos jurados não têm mais valor. "Entendo que o sentimento dos jurados não tem mais valor após a publicação da sentença", disse.

O Código do Processo Penal estabelece que os jurados não podem se comunicar entre si ou com outras pessoas a partir do momento em que são sorteados, o que acontece no início do primeiro dia de julgamento.

"O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa", diz o parágrafo primeiro do artigo 466.

Os sete jurados prestaram depoimentos ao promotor nesta quinta-feira (16) e sexta-feira (17).

JULGAMENTO

O júri da semana passada decidiu pela absolvição dos réus, "por clemência" (perdão), depois de referendar a tese de que houve um duplo homicídio e não um homicídio seguido de suicídio de Suzana.

Paulo César Cavalcante Farias, o PC Farias, e sua namorada, Suzana Marcolino da Silva, foram encontrados mortos, em 23 de junho de 1996, na casa de praia do empresário, na praia de Guaxuma, em Maceió.

Os policiais militares Adeildo dos Santos, Josemar dos Santos, José Geraldo da Silva e Reinaldo de Lima, que trabalhavam como seguranças, foram absolvidos da acusação. Eles respondiam não pelo crime em si, que não teve os mandantes apontados, mas por omissão, por supostamente terem deixado de cumprir a missão de defender a vida de PC.

O advogado de defesa dos réus, José Fragoso Cavalcanti, não foi localizado nesta sexta-feira para comentar as declarações da Promotoria. Para a defesa, Suzana matou PC Farias e depois se suicidou -- tese derrubada no julgamento.


Endereço da página:

Links no texto: