Folha de S. Paulo


Conselho referenda auxílio alimentação de promotores e procuradores de SP

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão de controle da categoria, referendou o pagamento retroativo de auxílio alimentação no valor de R$ 710 aos promotores e procuradores de São Paulo.

A decisão tem validade para os últimos cinco anos. Cada um dos 1.880 promotores e procuradores irá receber aproximadamente R$ 56 mil --o que custará R$ 105 milhões aos cofres públicos.

A informação foi divulgada nesta quarta-feira (15) pelo jornal "Valor Econômico".

Por se tratar de uma verba indenizatória, esses valores não estão sujeitos aos descontos do imposto de renda.

O auxílio também será incorporado aos salários de promotores e procuradores paulistas, que podem chegar a R$ 28 mil --teto do funcionalismo público.

O auxílio alimentação retroativo foi criado em 2012 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, após a publicação de dois atos normativos.

Nas normas, ele defende que os seus investigadores se equiparam aos procuradores do Ministério Público da União, que tem o auxílio desde 1993, por lei.

A discussão chegou ao CNMP após denúncia de Edson Bezerra Bastos, servidor do Ministério Público Federal em São Paulo, que considerava o benefício ilegal. Na denúncia, ele pedia a suspensão do pagamento.

Todavia, a conselheira do CNMP, Taís Ferraz, considerou o benefício legal -- respaldando-a com decisão semelhante do STF (Supremo Tribunal Federal) a magistrados.

A maioria dos conselheiros confirmou o voto de Ferraz no dia 24 de abril. O placar foi de 8 a 3 (e três conselheiros não votaram). A decisão abre brecha para que outros Estados possam ter demandas semelhantes aprovadas pelo CNMP.


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