Folha de S. Paulo


Fim do parcelamento das dívidas judiciais custa R$ 21 bi a SP, diz Haddad

A proibição do parcelamento dos precatórios custará R$ 21 bilhões aos cofres da Prefeitura de São Paulo, segundo O prefeito da cidade, Fernando Haddad. Ele disse nesta terça-feira (14) ao ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que será obrigado a comprometer 61% da receita corrente líquida do município com dívidas judiciais, caso o tribunal mantenha a decisão que considera inconstitucional o pagamento parcelado.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, por sua vez, afirmou que o impacto da decisão sobre as contas do Estado será de 10% da receita. Hoje, o pagamento dos precatório consome 2,71% da receita de Estado e município.

Alckmin e Haddad viajam juntos a Brasília para debater precatórios

Sergio Lima/Folhapress
Haddad e Alckmin, após reunião com ministro do STF
Haddad e Alckmin, após reunião com ministro do STF

Alckmin e Haddad se reuniram hoje com Fux para fazer um apelo pela modulação da medida. O ministro Luís Inácio Adams, da AGU, participou da audiência.

"Está fora de questão não ter modulação. Isso está fora de questão porque o STF falou que ia modular. São Paulo é um dos quadros mais graves do país. Isso sensibiliza o STF que preza por todos os entes da federação e a justiça que é o pagamento dos precatórios", disse Haddad.

Os dois pediram, por exemplo, a adoção de uma transição até que uma nova emenda constitucional fixe novas regras para pagamento das dívidas judiciais. A avaliação do governo federal e de ministros do STF é de que será necessária uma nova regulamentação.

Em 2009, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabelecia critérios de parcelamento.

Até então, o pagamento acontecia por meio de sequestro judicial. Os governantes alegam que passaram a pagar um volume maior de precatórios após essa mudança, uma vez que o processo judicial obedece a rito mais lento.

No dia 14 de março, ao analisar duas ações, uma delas propostas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o tribunal julgou inconstitucional a emenda que alterou o regime de pagamento desse tipo de dívida.

Fux foi um dos ministros a votar pelo fim do pagamento parcelado, recebendo inclusive a função de redigir o acórdão (resultado oficial da decisão). Na ocasião, afirmou, por exemplo, que "permitir que precatórios judiciais sejam saldados em 15 anos ou até em prazos maiores é medida que ultrapassa o senso da razoabilidade".

Alguns ministros que defendiam a manutenção da regra observaram durante o julgamento que uma decisão pela inconstitucionalidade poderia gerar confusão na Justiça, cabendo ao Supremo estabelecer parâmetros --dizer a partir de quando a decisão do tribunal se aplicaria. Ficou estabelecido que o tema voltaria ao plenário para ser discutido pelos ministros.

Acontece que diversos Tribunais de Justiça do país simplesmente pararam de pagar as dívidas que já haviam sido parceladas, argumentando que só retomariam os pagamentos quando o STF se manifestasse sobre o tema.

A própria OAB, então, requisitou ao Supremo que ordenasse às Cortes estaduais que não parassem de pagar os precatórios. Sem levar a plenário, Fux deferiu o pedido, determinando a manutenção do pagamento daquelas dívidas que já haviam sido parceladas até que o plenário analise o caso.

"Até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão, não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo", diz Fux. "Determino que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal", finalizou.


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