Folha de S. Paulo


OAB critica associação de juízes por defender multa para advogados

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado, criticou a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) por defender a manutenção de uma norma que prevê multa para advogado que abandona um processo em andamento.

A OAB é autora de uma ação que questiona a constitucionalidade do artigo, no Códio de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos. A Associação defende o dispositivo e na quinta-feira (2), a AMB entrou como amicus curiae (interessada na causa) no processo.

"A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele", afirmou o presidente da OAB, que chamou de "lamentável e equivocada" a opinião da AMB sobre a questão.

Segundo Furtado, "a AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria".

O artigo 265 do Código de Processo Penal afirma que "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".

Para a OAB, a redação do artigo, que foi alterado em 2008, é inconstitucional porque viola a garantia constitucional do livre exercício da profissão. Na ação, a entidade pede a anulação do artigo ou de, pelo menos, da parte que trata da multa.

Na defesa do artigo, a AMB argumentou que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu. A associação de juízes lembra que a punição aos advogados é processual e não administrativa.


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