Folha de S. Paulo


Critérios do STF no mensalão são incompreensíveis, diz defesa de João Paulo

A defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) afirma, em recurso enviado nesta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal), que os ministros utilizaram critérios "discrepantes" para o cálculo das penas do mensalão, apesar de considerarem que os crimes foram cometidos em "circunstâncias quase idênticas".

O advogado também pede que o tribunal rediscuta a questão da perda de mandato dos réus condenados, ao entender que os argumentos utilizados foram "obscuros".

Leia a íntegra do acórdão (parte 1), (parte 2), (parte 3), (parte 4), (parte 5)
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Danilo Verpa - 10.dez.2012/Folhapress
João Paulo, em entrevista na sua casa em dezembro do ano passado
João Paulo, em entrevista na sua casa em dezembro

Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o Supremo, ele, na época presidente da Câmara, recebeu propina de R$ 50 mil para direcionar licitação que beneficiou empresa de Marcos Valério, operador do esquema. O Supremo entendeu que o dinheiro pago pelo Legislativo alimentou o esquema do mensalão.

Para o advogado do parlamentar, Alberto Zacharias Toron, o STF entendeu que os crimes tiveram censuras, reprovabilidades e consequências praticamente iguais, mas ao estabelecer as punições, a pena base da corrupção foi aumentada em proporção maior do que o dobro, enquanto o peculato o aumento foi de apenas um quarto e a pena por lavagem não recebeu aumento.

"A disparidade, além de contraditória, é incompreensível. Isso, no mínimo reclama aclaramento. Afinal, ao menos os delitos da mesma natureza, cometidos pela mesma pessoa, em razão do mesmo cargo, tempo e condições, por uma questão de congruência lógica, deveriam sofrer o mesmo aumento das penas-base ou, como na lavagem, terem ficado no patamar mínimo."

Em relação à perda do mandato parlamentar, o advogado de João Paulo Cunha argumenta ter ficado "obscura" a discussão, pois, no acórdão (documento que oficializa o resultado do julgamento), o STF cita artigo da Constituição que pode ser interpretado de maneira diferente. De acordo com a interpretação, a última palavra no caso é da Câmara, e não do tribunal, diferentemente do que foi decidido.

"Em face disso, requer que seja esclarecida a referida obscuridade contida no acórdão da Ação Penal 470, a fim de que se enfrente a matéria posta acerca da correta interpretação do artigo 55 da Constituição Federal", diz o documento.

LAVAGEM DE DINHEIRO

No recurso de 40 páginas, a defesa de Cunha também argumenta que os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia foram contraditórios ao condená-lo por lavagem de dinheiro, pois em situação semelhantes, absolveram o ex-deputado José Borba.

João Paulo Cunha foi condenado por lavagem de dinheiro por ter enviado sua mulher à agência do Banco Rural para receber os R$ 50 mil, ocultando assim o real destinatário do recurso.

Borba, por sua vez, chegou a ir na agência para receber recursos do esquema, mas se recusou a assinar o recebimento do dinheiro. Com isso, a instituição financeira registrou que o dinheiro foi entregue a outro destinatário, no caso Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valeiro.

Para os ministros, no entanto, o caso é diferente, já que o nome de Borba constava em lista de beneficiários e ao recusar dar sua assinatura, ele apenas queria evitar prova de que estava cometendo o crime de corrupção passiva.

A defesa de Cunha, no entanto, entende isso como uma contradição. Segundo ele, os ministros, "diante da mesma situação fática, qual seja, recebimento dos valores por interposta pessoa, [chegaram] a conclusão diversa".

Toron também afirma que, no caso da lavagem de dinheiro, o relator Joaquim Barbosa não apresentou corretamente, em plenário, os argumentos da defesa para negar o crime, pedindo a correção.


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