Folha de S. Paulo


Genoino vai contestar provas em recurso no STF

A defesa do deputado federal José Genoino (PT-SP) vai alegar em seu recurso no caso do mensalão que não havia provas suficientes para condená-lo no STF (Supremo Tribunal Federal).

Já os defensores do ex-vice presidente do Banco Rural José Roberto Salgado vão pedir à corte a absolvição do executivo com base na alegação de que ele não participou da concessão dos empréstimos bancários que abasteceram o esquema do mensalão.

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Andre Borges - 3.jan.2013/Folhapress
José Genoino toma posse como deputado
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Os advogados de Genoino e Salgado já iniciaram o trabalho no recurso chamado embargos infringentes, no qual é possível tentar mudar o resultado do julgamento com base em pedidos de reinterpretação das provas. Esse tipo de apelação só é possível quando o condenado perdeu por maioria, mas obteve pelo menos quatro votos no STF.

Os réus do mensalão também podem apresentar outra apelação chamada de embargos de declaração, mas esse tipo de medida não admite, em tese, a reavaliação de provas, mas somente a indicação de contradições, omissões e erros nas sentenças.

O primeiro a apresentar os embargos de declaração foi Rogério Tolentino. Ele era advogado do empresário Marcos Valério, apontado como o operador do esquema, e foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O advogado dele, Paulo Sérgio Abreu e Silva, contesta a pena de 3 anos recebida pelo crime de corrupção ativa.

Segundo ele, os deputados corrompidos foram punidos com base em uma lei antiga, que definia a pena entre 1 e 8 anos, enquanto o cálculo sobre Tolentino foi realizado com base em uma atualização da lei, feita em 2003, que fixou a punição entre 2 e 12 anos.

Durante o julgamento do mensalão, houve muito debate sobre o caso e os ministros utilizaram penas mais duras para alguns réus e mais brandas para outros, a depender do período em que o crime havia ocorrido. No caso de Tolentino, seu advogado argumenta que o crime imputado a ele aconteceu antes de novembro de 2003.

Editoria de Arte/Folhapress

O advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor de Genoino, diz que o recurso da defesa se apoiará no voto do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que absolveu o deputado. "O voto do ministro Lewandowski diz taxativamente que não há provas contra o Genoino. Ao contrário, afirma que há provas de que ele não realizou atos ilícitos".

Genoino recebeu uma pena de seis anos e onze meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Leia a íntegra do acórdão (parte 1), (parte 2), (parte 3), (parte 4), (parte 5)


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