Folha de S. Paulo


Governo vai esperar recursos do mensalão para analisar ressarcimento

O ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) disse nesta terça-feira (23) que vai aguardar a análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de eventuais recursos dos condenados pelos crimes do mensalão para avaliar se cabe pedir o ressarcimento dos cofres públicos.

No maior julgamento de sua história, o STF definiu no ano passado que houve desvio de recursos do Banco do Brasil e da Câmara que, misturado a empréstimos fraudulentos, abasteceu um esquema de compra de parlamentares no início do governo Lula (2003-2010).

Por pena menor, Dirceu dirá que houve erro em julgamento
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Sérgio Lima/Folhapress
Luís Inácio Adams, advogado-geral da União
Luís Inácio Adams, advogado-geral da União

Nos votos dos ministros divulgados ontem pelo Supremo, o ministro aposentado Carlos Ayres Britto aponta uma movimentação de R$153 milhões no mensalão.

"Vou ver [o ressarcimento] os embargos de declaração", disse Adams após encontro com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Questionado se a medida não era protelatória, ele negou e ensaiou um recuo afirmando que também será estudado se há espaço para ações imediatas.

"Não é protelatório porque os embargos de declaração [recursos] é um instrumento de esclarecimento do acórdão [documento com resultado do julgamento]. Se isso vai resultar ou não em procedência, a corte é quem tem que decidir", afirmou. "As ações da AGU vamos analisar em cima do que foi publicado a possibilidade de tomar alguma medida de imediato".

A partir de hoje, os 25 condenados têm dez dias para questionar eventuais omissões, contradições e obscuridades nos votos. Não há prazo para que a corte julgue esses recursos.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, espera concluir essa etapa ainda no primeiro semestre.

ACÓRDÃO E RECURSOS

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem (22) a "[íntegra do resultado do julgamento do mensalão", com os votos proferidos pelos ministros. A análise do maior julgamento do tribunal que levou quase cinco meses é narrada em 8.405 páginas.

Com a divulgação desse material, a partir de amanhã abre-se o prazo de dez dias para a apresentação de recursos da defesa questionando eventuais contradições e omissões nos votos dos ministros.

Nesta primeira etapa, as defesas deverão mostrar que algo que foi decidido no julgamento está dito de forma diferente (ou não está dito) no documento publicado.

A principal aposta dos advogados, no entanto, são outros recursos, chamados de embargos infringentes, que permitem a reanálise daquelas condenações com pelo menos quatro votos contrários, mas que só deverão ser analisados depois do julgamento dos de declaração.

Neste caso, porém, os ministros dizem que ainda irão analisar se eles são cabíveis.

No julgamento, o Supremo definiu que o mensalão foi um esquema de desvio de recursos públicos que misturado a empréstimos fraudulentos financiou um sistema de compra de apoio político no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.

O resumo do processo, publicado na semana passada, reafirmou os principais pontos da decisão, como, por exemplo, o que considerou o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) o organizador e controlador do esquema.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil vai pedir ao STF a redução de pena dele com base na alegação de que a corte considerou duplamente o fato de o petista ter sido apontado como chefe do esquema do mensalão.

A Folha apurou que os advogados afirmarão em recurso que a posição de comando de Dirceu foi levantada pela corte em duas etapas diferentes na votação sobre o tamanho da punição do réu, tecnicamente chamada de fase de dosimetria das penas, o que configuraria um excesso ilegal na condenação.
Se conseguir reduzir a pena de 10 anos e 10 meses aplicada a Dirceu para menos de oito anos, a defesa livra o ex-ministro do cumprimento de parte dela em regime fechado.

Na primeira etapa da dosimetria, os juízes avaliam os antecedentes e personalidade do autor do crime, bem como as circunstâncias e consequências do delito. Na fase seguinte, analisam as situações que, no jargão jurídico, são chamadas de circunstâncias agravantes e atenuantes.

A defesa vai alegar no recurso que o STF usou o argumento de que Dirceu era o "chefe" do esquema nessas duas fases.

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