Folha de S. Paulo


Tribunal do RS ignora norma que manda divulgar salários

Obrigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a divulgar na internet salários e nomes de seus servidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), único do país que ainda não cumpre a norma, ameaça resistir.

Na semana passada, o plenário do CNJ reiterou ao Judiciário gaúcho a obrigatoriedade da publicação on-line de todos os nomes especificados junto aos respectivos rendimentos.

O presidente do tribunal gaúcho, Marcelo Pereira, disse que a norma do CNJ deverá ser cumprida no próximo mês. Pereira não descarta, contudo, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O TJ-RS resiste em disponibilizar os dados sob a alegação de que há um lei estadual de 2010 que veta a divulgação especificada por nomes e fixa periodicidade bimestral para publicação ""e não mensal, como manda o CNJ.

Por enquanto, o TJ-RS publica só uma lista com os salários, sem especificar quem ganha quanto na corte.

O presidente do tribunal negou "rebeldia", citando necessidade de "segurança jurídica" antes de deixar de cumprir uma lei do Estado.

O governo de Tarso Genro (PT) não divulga os nomes junto aos salários dos funcionários estaduais. O governador, em 2012, defendeu que havia o risco de a iniciativa prejudicar a "intimidade" dos funcionários públicos.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul entrou com mandado de segurança para impedir a divulgação nominal dos salários. A entidade diz que o CNJ "viola o princípio federativo" ao negar a aplicação da lei gaúcha.

Desde o ano passado, órgãos dos três poderes pelo país começaram a divulgar nominalmente os ganhos de servidores e autoridades.

Após resistência no Judiciário, o CNJ baixou uma resolução específica, determinando a "identificação nominal" dos ganhos e fornecendo um modelo de tabela.

No voto que reiterou a ordem de publicação ao TJ-RS, o conselheiro do CNJ Sílvio Rocha negou conflito com a lei estadual.

"Entende-se que as informações exigidas [...] são mais amplas do que as previstas na lei estadual e, portanto, deve ser respeitado o ato deste conselho, que vincula todo o Poder Judiciário nacional", escreveu.

DADOS ESCONDIDOS

Mesmo nos sites dos 26 Tribunais de Justiça que já cumprem a determinação, quem procurar a informação enfrentará dificuldades para encontrá-la.

Na maioria dos TJs, os links para o setor do site com esses dados estão sob as cifradas expressões "Resolução 102" e "Anexo VIII".

Além disso, os tribunais usam um modelo simplificado de tabela e deixam de citar a composição de itens relevantes dos salários.

Não é possível saber, por exemplo, quanto os magistrados recebem de auxílio-moradia retroativo, benefício que costuma encorpar os vencimentos.


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