Folha de S. Paulo


Réu do mensalão quer mais prazo para recurso para rever condenação

A defesa do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para que se dobre os prazos dos embargos infringentes, recursos que podem reverter as condenações de alguns réus.

Nesta semana, o tribunal decidiu dar dez dias, em vez de cinco, para que os advogados entreguem ao Supremo os chamados embargos de declaração.

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Lula Marques/Folhapress
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério

Os prazos para os infringentes já são maiores do que o de declaração. Segundo o regimento interno do STF, eles possuem um prazo de 15 dias, mas o publicitário quer 30.

Existem, no entanto, duas polêmicas sobre esse tipo de recurso. A primeira é o momento em que eles devem ser propostos. A regra interna do tribunal diz que os embargos de declaração "suspendem" o prazo para que sejam propostos quaisquer outros recursos, pois servem para discutir omissões, obscuridades e contradições, questões que devem ser resolvidas antes.

Logo, existe um entendimento de que os embargos infringentes só poderiam ser propostos após o julgamento dos recursos declaratórios. Acontece que muito dos advogados do mensalão afirmam que irão propor os dois recursos conjuntamente.

A outra questão é saber se esse tipo de recurso que pode modificar a decisão ainda é, de fato, cabível. Segundo o regimento interno do tribunal, eles podem ser propostos no caso de uma condenação apertada, com pelo menos quatro votos divergentes, e teriam o poder de fazer o tribunal rediscutir o caso. Poderia, por exemplo, reverter a condenação de José Dirceu e José Genoino no caso da formação de quadrilha, por 5 a 4, ainda mais que o caso será analisado com a presença de dois novos ministros: Teori Zavascki e o sucessor de Carlos Ayres Britto, ainda não escolhido pela presidente Dilma Rousseff.

Ministros, no entanto, disseram à Folha que tal regra foi incluída no regimento quando constava da legislação penal brasileira, mas que foi reformulada posteriormente, retirando tal possibilidade da lei. Eles afirmam, portanto, que apesar de constar no regimento, não existiria mais previsão legal para isso. Essa é a posição defendida abertamente pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao pedir a prisão imediata dos condenados.

A proposta de Cristiano Paz neste momento poderá antecipar essa discussão.

Paz foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro, e a uma pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais o pagamento de R$ 2,5 milhão em multas.

RESUMO DO JULGAMENTO

O STF divulgou nesta sexta-feira, no "Diário de Justiça" eletrônico, um resumo do resultado do julgamento do mensalão, com as principais decisões tomadas no caso. Os votos dos ministros, no entanto, ainda não foram divulgados e podem acontecer até a próxima segunda-feira.

Só o documento ocupa 14 páginas da publicação e contém de forma resumida a informação daqueles que foram condenados e absolvidos em cada capítulo da denúncia.

O acórdão deve reunir mais de 2.200 documentos com votos e intervenções dos ministros na análise do caso, segundo informação da corte.

A íntegra dos votos e os principais debates não são divulgados no diário, apenas no andamento do processo e em um item do site do Supremo chamado "inteiro teor do acórdão". Isso, no entanto, ainda não ocorreu.

O documento é fundamental para o início do cumprimento das penas dos 25 condenados, pois abre prazo para a apresentação dos recursos das defesas contra condenações e do Ministério Público Federal sobre as 12 absolvições.

Para que o prazo comece a contar, o STF divulga esse conteúdo, chamado de ementa, na internet, mas o acórdão só é considerado publicado no dia útil seguinte. A partir do momento em que essa publicação formal ocorre, somente no dia seguinte passa a ser contado o tempo para que os recursos sejam propostos.

O resumo reitera que o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) teve a função de "organizar" e "controlar" o esquema. Durante o julgamento, a Corte entendeu que houve desviou de dinheiro público com o objetivo de corromper parlamentares e garantir apoio político ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.


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