Folha de S. Paulo


Análise: História é rica em exemplos de casuísmo eleitoral

O Poder Legislativo mais uma vez reforma a legislação eleitoral motivado por interesses circunstanciais. A suspeita de casuísmo não é uma novidade na história do país.

Não é difícil enumerar situações semelhantes. Às vezes, esse tipo de prática ocorre com a ajuda do Judiciário.

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Quando a propaganda eleitoral livrou-se da censura e das peias da Lei Falcão (a dos retratinhos), o PT criou a figura do Zé do Muro. Era um simpático personagem que, de forma humorística, ridicularizava seus rivais. Veio a lei e proibiu essa forma de propaganda, que usa humor para tecer críticas políticas.

Um pouco depois, em uma das campanhas de Lula, foi proibida a divulgação de imagens externas no horário eleitoral. Motivo: impedir o uso de cenas das caravanas que ele havia feito pelo país.

Outro caso evidente foi a emenda da reeleição, votada durante o mandato de FHC para aplicação imediata. Essa norma só deveria ter sido adotada após expirado o mandato daquele presidente.

Para quem reclama do excessivo número de partidos, devemos lembrar das exigências de cláusula de barreira, em percentual de votos. A legislação foi derrubada pelo STF para beneficiar partidos históricos, como o PCB.

Em passado recente, após cada eleição era votada uma anistia aos políticos que infringiam a lei eleitoral, prática evidentemente casuística que acabou denunciada e superada pela atuação da mídia.

E a própria lei dita "da ficha limpa" acabou sendo aceita pela maioria do STF, contra a posição minoritária de Cesar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, que classificou-a como casuística por ofender o princípio da coisa julgada, fazendo com que penas de 3 anos de inelegibilidade já cumpridas fossem aumentadas para 8 anos.

Agora retornam os legisladores --inclusive os do PSD, beneficiários de recente julgamento que lhes concedeu tempo de TV e recursos do Fundo Partidário-- a querer impedir que siglas novas possam receber o mesmo tratamento. Nenhuma novidade.

Alberto Rollo é advogado e presidente da Comissão de direito eleitoral da OAB-SP


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