Folha de S. Paulo


Supremo dobra prazo para recursos de réus do mensalão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, por 8 a 1, ampliar o prazo para que as defesas dos réus do mensalão apresentem recursos contra as condenações. A maioria dos ministros optou por dobrar esse prazo de 5 para 10 dias após a publicação do acórdão (resultado oficial do julgamento).

O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, resistia a levar a discussão ao plenário, mas cedeu após insistência dos advogados e dos próprios ministros, que temiam possíveis críticas de que houve cerceamento do direito de defesa.

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Alguns dos réus requeriam o acesso antecipado dos votos e um tempo de pelo menos 20 dias para analisá-los antes da publicação do acórdão. Outros pediam uma extensão do prazo para 30 dias. O regimento interno interno prevê que os recursos chamados embargos de declaração devem ser apresentados em um prazo de 5 dias.

Barbosa voltou a dizer que os pedidos eram absurdos e novamente acusou os advogados de tentarem uma "manipulação do prazo legal". O ministro Teori Zavascki, então, foi o primeiro a votar de forma diferente. Ele afirmou que de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo legal para recursos é de apenas dois dias, mas que o STF, mesmo nos casos criminais, leva em conta o estabelecido no Código de Processo Civil.

André Borges/Folhapress
Ministros do STF discutem prazo para recursos dos réus no processso do mensalão
Ministros do STF discutem prazo para recursos dos réus no processso do mensalão

Zavascki lembrou, então, que a legislação civil permite, nos casos com muitas partes envolvidas, dobrar o prazo de recursos, exatamente para possibilitar a ampla defesa. Ele foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli. Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu, não só a liberação dos votos antes da publicação do resultado oficial, como uma ampliação maior dos prazos.

Barbosa, apesar de afirmar considerar "razoável" a decisão dos colegas, manteve o voto contrário ao prazo maior e aproveitou para criticar o que chamou de "sistema arcaico de publicação de acórdão".

"O meu voto como relator foi disponibilizado há mais de dois meses. Estamos nos encaminhando para o fim do semestre e não sei se vamos publicar amanhã ou depois, pois tem que unificar todos os votos. Temos um problema de informática, pois nosso sistema é precário", disse. Ele também defendeu que os ministros reflitam sobre uma mudança sobre as regras de liberação dos votos para o acórdão.

Ao longo do julgamento, o presidente afirmou, em outro momento, que a divulgação do acórdão estaria prevista para amanhã. Se isso acontecer, o documento seria considerado publicado apenas na sexta-feira (19) e o prazo de 10 dias corridos começaria a ser contado a partir da próxima segunda-feira (22). Como terminaria no dia 1º de maio, um feriado, eles teriam até o dia 2 para apresentar os recursos.

EMBARGOS

Após a públicação do acórdão, os recursos possíveis são apenas dois: os embargos de declaração (quando os advogados de defesa questionam possível omissão ou falta de clareza no voto de um ministro) e os infringentes (quando pelo menos quatro ministros votaram a favor do réu).

Apenas após esgotadas as possibilidade de recursos o processo será considerado transitado em julgado e as penas começarão a ser cumpridas.

Ao todo, 25 dos 37 réus julgados na ação penal do mensalão foram condenados. O Supremo entendeu que houve compra de votos de parlamentares no início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O esquema, no entendimento da maioria dos ministros, era operado pelo empresário Marcos Valério, dono de agências de publicidade com contratos no governo.

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