Folha de S. Paulo


Análise: Poder da Câmara é restrito, e decisão do STF deve ser formalizada

"Não há hipótese de não cumprir a decisão do Supremo. Vamos finalizar o processo. Coisas de formalidade legal e ponto" disse o novo presidente da Câmara. Mas o que quer dizer "coisa de formalidade legal"? Fácil entender.

Vamos supor que um casal queira se separar. Entra na Justiça. O juiz tem o poder de decretar a sentença de divórcio. Mas o poder é limitado. Não pode discordar da vontade dos cônjuges. A isso se chama poder-dever. O juiz é obrigado a exercer seu poder na direção determinada pelas partes: divorciar. É poder sem escolha.

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Assim também a Câmara. É obrigada a declarar perda de mandato dos deputados condenados no mensalão. A formalizar a decisão do STF. Não pode ser contra. Não tem nem a escolha de não exercitar esse poder sem escolha.

Como se cumpre essa formalidade? Fácil e rápido. Não é o presidente, o plenário ou os líderes quem a formaliza. É a Mesa da Câmara. Um órgão interno composto por presidente, vice-presidentes, secretários e suplentes.

E como a Mesa emite a declaração? Seus membros se reúnem, decidem e anunciam a decisão. Depois de ouvir o deputado condenado. Existe a hipótese de a Mesa apoiar José Genoino contra o STF? A Mesa não pode reapreciar o julgamento. Apenas verificar se já acabou o processo. Ou se o Supremo é um tribunal de exceção. Não é.

Quando a Mesa decidirá? Quando o processo acabar. Quando acaba? Quando não tem mais recursos a julgar. Haverá alguns neste ano. Mais cerca de sete meses. É muito tempo? Não. É o tempo que o Brasil precisa para respeitar o direito de defesa sem o qual democracia não há.

Tudo indica que o conflito Câmara versus Supremo será batalha mais anunciada do que concretizada. Nem o Ministro Joaquim Barbosa pode ter pressa. Nem o presidente Henrique Alves pode retardar. Não são eles quem decide o tempo. É a Constituição.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.


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