Folha de S. Paulo


Leitores comentam artigo sobre redução da maioridade penal

Rogério Gentile ("A hipocrisia da maioridade", "Opinião", 16/4), ao defender o critério bio-
psicológico para a definição da responsabilidade penal, ignora a realidade da qualidade dos laudos psiquiátricos que emergem na Justiça Penal. Pior do que o arbítrio do critério biológico é deixar o destino do cidadão nas mãos de juiz e médico, ao sabor da sorte, quando não da vingança. A fixação de critérios objetivos em direito penal representa avanço da civilização. Pretender a volta ao subjetivismo é ignorar a própria história.

TIAGO CINTRA ESSADO, promotor de Justiça (Ribeirão Preto, SP)

Editoria de Arte/Folhapress
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALEntenda o caminho da proposta no Congresso Nacional

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Finalmente alguém para dizer o óbvio. O critério exclusivamente biológico da maioridade penal é ultrapassado. Quando aplicado a autores de atos infracionais graves, causa na sociedade a sensação de impunidade e o desejo de punição, que resulta na adoção de propostas de mera redução da idade para imputabilidade penal, como a que se encontra em via de aprovação pelo Congresso Nacional.

FÁBIO RAMIRO, juiz federal (Salvador, BA)

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Já cansou o mantra ladino dos liberais de esquerda, com o apoio de jornais como a Folha, de que o batido "reduzir a maioridade penal não resolve ". Quem diz que é para resolver, como se alguma lei, por mais dura que seja, resolvesse o fenômeno do crime? É para fazer justiça.

PAULO BOCCATO (Taquaritinga, SP)

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Corretíssima a colocação de Rogério Gentile. Congrego da mesma opinião, mas sem idade mínima. Ainda como promotor de Justiça em Ribeirão Preto, num plantão de final de semana, ouvi dois menores de 12 anos de idade, que no dia anterior haviam matado a tiros um garoto de 18 anos. Depois de ouvi-los, chamei os pais para também ouvir a mesma narrativa dada por eles. Coisa horripilante de se presenciar. O motivo? "O cara estava folgando com uma 'mina' do pedaço: o folgado tinha de morrer mesmo". Exceção à regra, sem dúvida, mas adotar o princípio biopsicológico para a definição da punibilidade através de uma rígida avaliação sócio-médico-psicológica, torna-se fundamental. Em tempo: um dos menores era de classe média, filho de funcionários públicos.

LUIZ CARLOS GUIMARÃES BRONDIO (Araraquara, SP)

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Não podemos aceitar que o adolescente, ao ceifar uma vida, seja considerado apenas um "infrator" e fique tão pouco tempo segregado. Por outro lado, também não podemos permitir que esse adolescente cumpra sua pena na companhia de criminosos adultos. Que o cumprimento da pena a ele imposta seja feito em duas etapas: até os 18 anos de idade, nas instituições tipo Fundação Casa e, após essa idade, o resto da pena em penitenciárias.

ANTONIO CARLOS ALVES (Votuporanga, SP)

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