Folha de S. Paulo


Banco do Brasil contesta reportagem sobre empréstimo a Val Marchiori

Sobre a reportagem BB dribla regra ao emprestar para amiga de chefe do banco, é necessário esclarecer alguns pontos:

a) Não há qualquer irregularidade, "drible" ou violação às normas internas do Banco para concessão de crédito.

b) A "pendência financeira", ou "dívida antiga" à qual se refere o texto é de baixo valor (R$ 963,90) e não vinculada diretamente à proponente, mas à empresa da qual ela era sócia-dirigente em 2008, envolvendo cartão de crédito empresarial utilizado normalmente por outro executivo da empresa. Situações desse tipo não são impeditivas e sua resolução, para fins de aprovação do crédito, é comum e devidamente enquadrada nos normativos. A "customização" é procedimento comum em inúmeras operações, e seus critérios são previstos nas normas internas.

c) De acordo com o registro na Receita Federal informado à Finame/BNDES, a Torke está enquadrada na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), no item que compreende "locação e leasing operacional de quaisquer outros meios de transporte (...) tais como caminhões, reboques (...)." Portanto, não há cessão de direitos e obrigações do crédito à Veloz Empreendimentos e, sim, locação de caminhões para aquela empresa.

d) A análise de crédito, feita de forma segregada das áreas de negócios, se baseou na viabilidade do empreendimento, ou seja, na capacidade de a Torke de honrar as dívidas, nos prazos estabelecidos. As garantias principais são os próprios bens adquiridos com o financiamento. No formato de garantias subsidiárias, os coobrigados respondem pela operação se o bem não for suficiente para garantir os repasses ao Banco. Mas não há exigência que eles forneçam garantias adicionais.

e) Os pagamentos estão em dia e a operação se encontra em situação de absoluta normalidade. De acordo com o enquadramento da operação na governança do Banco do Brasil, a análise e o deferimento transitaram por exercícios de alçadas e por três comitês que envolveram no mínimo 17 técnicos de carreira. Como se trata de operação com repasse de recursos da Finame/BNDES, na modalidade convencional, a aprovação final ainda envolveu instâncias daquele Banco.

f) Segundo o próprio texto da matéria, o BNDES informou que "a operação seguiu todos os trâmites usuais" e "está de acordo com as normas do Banco".

Por fim, o Banco do Brasil lamenta que a reportagem tenha lançado mão da quebra de sigilo comercial e reafirma seu total compromisso com as boas práticas da governança corporativa, com as normas de concessão responsável de empréstimos e com os direitos dos tomadores.

OMAR LOPES, assessor de imprensa do Banco do Brasil (Brasília, DF)

RESPOSTA DO JORNALISTA LEONARDO SOUZA -De acordo com documentos do BB, Valdirene Marchiori é co-responsável da dívida não paga. Portanto responde pela dívida com o banco. Todas as instituições financeiras brasileiras analisam o histórico creditício tanto das pessoas jurídicas quanto dos sócios/administradores das empresas que pleiteiam financiamentos. Se Val Marchiori não pagou uma dívida de R$ 963,90, nada garante que pagará integralmente financiamento de R$ 2,792 milhões. A operação para a Torke foi realizada com valor a descoberto (sem garantias) de R$ 1,185 milhão. Apesar de o BNDES informar que "a operação seguiu todos os trâmites usuais",o BB aprovou limite de crédito para a Torke antes de a empresa alterar seu CNAE para incluir locação de veículos. Ao contrário do que o BB afirma, não é usual customização de restrições impeditivas em operações da linha Finame. Assim, pode-se afirmar que houve vários dribles para a concessão do financiamento.

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