Folha de S. Paulo


'Família de vítima deveria receber também auxílio financeiro', diz leitor

Em que pese o auxílio reclusão ser um benefício e um direito dos familiares do preso, que, por sua vez, deve ser segurado e, portanto, contribuinte do INSS, em crimes com morte ou invalidez resultantes da ação desse preso, a quantia (mesmo pequena) deveria ser rateada entre as duas famílias –a do preso e a da vítima. Aí, sim, faríamos justiça.

Cláudio Guimarães Brandão da Silva (Goiás, GO)

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