Folha de S. Paulo


Leitores comentam julgamento do STF e artigo sobre planos econômicos

A notícia de que o STF estabeleceu que o erário deverá arcar com os prejuízos financeiros da extinta Varig –alegadamente causados pelo congelamento de preços do governo Sarney na década de 1980– convida a duas perguntas: 1) Por que esse privilégio não será aplicado a todas as empresas brasileiras que operavam naquela época?; e 2) Qual o sentido de estabelecer agora esse socorro e não corrigir a enorme defasagem da correção monetária do FGTS, a qual penaliza muitos milhões de brasileiros?

CLAUDIO JANOWITZER (Rio de Janeiro, RJ)

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De Antonio Delfim Netto ("BC, AGU e STF", "Opinião", 12/3) só se poderia esperar a defesa dos bancos contra os poupadores, que aguardam o recebimento de diferenças relativas às perdas de suas poupanças. Se hoje fosse implantado novo plano econômico, que não creditasse 0,5% da correção passada, haveria ou não o expurgo? Basta isso para fazer cair por terra todo o artigo de Delfim. Ele diz ainda que os bancos não poderiam pagar as diferenças. Se a inflação estava alta, era por culpa dos ministros da época, não dos poupadores.

JOSÉ RONALDO CURI (São Paulo, SP)

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Delfim nos presenteou com engenhosa proposta de "fazer justiça" na decisão que o STF há de proferir sobre os expurgos dos índices nos planos econômicos. Argumenta que quem não teve perda de poder de compra, não teve expurgo. O professor redefiniu o conceito de "moeda", com o qual muitos teóricos se debatem. Para Delfim é simples, é só "poder de compra". Por outro lado, só haveria justiça em sua proposta se ficasse provado que os bancos não aumentaram o seu "poder de compra" retendo a diferença entre o índice justo e o expurgado.

MARCOS WAGNER DA CUNHA (São Paulo, SP)

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