Folha de S. Paulo


Advogado contesta atuação de ministros do STF em ação sobre perdas da poupança

Finalmente, depois de quatro anos, o ministro Dias Toffoli decidiu baixar para julgamento, no dia 27 de novembro, os quatro recursos com repercussão geral, que discutem o direito à correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança.

Na realidade esperávamos que o ministro se declarasse impedido, porquanto, quando era Advogado Geral da União, ele esteve pessoalmente no Supremo para fazer valer o argumento dos bancos na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ação proposta pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), visando o não pagamento das diferenças das perdas decorrentes dos planos econômicos.

Além dos dois processos dos quais Toffoli é relator (RE 591797, Plano Collor I; RE 626307, Planos Bresser e Verão), há os outros dois processos, cuja relatoria é do ministro Gilmar Mendes (RE 631363, Plano Collor I; RE632212 Planos Collor I e II).

O ministro também deveria declarar-se impedido, pois sua esposa, Guiomar Feitosa Mendes, trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que vem a ser, justamente, o advogado do Bradesco na já citada ADPF, que a Consif move perante o Supremo.

Por último, cabe esclarecer que a premissa da repercussão geral para sobrestar (paralisar) ações judiciais é que o assunto verse sobre matéria constitucional, e qualquer aluno de primeiro ano de direito sabe que diferenças de correção monetária não dizem respeito à Constituição.

JOSÉ RONALDO CURI é advogado.

Alan Marques - 29.ago.2013/Folhapress
Para advogado, Toffoli deveria não deveria julgar recurso de bancos contra revisão de perdas da poupança
Para advogado, Toffoli deveria não deveria julgar recurso de bancos contra revisão de perdas da poupança

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