Finalmente, depois de quatro anos, o ministro Dias Toffoli decidiu baixar para julgamento, no dia 27 de novembro, os quatro recursos com repercussão geral, que discutem o direito à correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança.
Na realidade esperávamos que o ministro se declarasse impedido, porquanto, quando era Advogado Geral da União, ele esteve pessoalmente no Supremo para fazer valer o argumento dos bancos na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ação proposta pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), visando o não pagamento das diferenças das perdas decorrentes dos planos econômicos.
Além dos dois processos dos quais Toffoli é relator (RE 591797, Plano Collor I; RE 626307, Planos Bresser e Verão), há os outros dois processos, cuja relatoria é do ministro Gilmar Mendes (RE 631363, Plano Collor I; RE632212 Planos Collor I e II).
O ministro também deveria declarar-se impedido, pois sua esposa, Guiomar Feitosa Mendes, trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que vem a ser, justamente, o advogado do Bradesco na já citada ADPF, que a Consif move perante o Supremo.
Por último, cabe esclarecer que a premissa da repercussão geral para sobrestar (paralisar) ações judiciais é que o assunto verse sobre matéria constitucional, e qualquer aluno de primeiro ano de direito sabe que diferenças de correção monetária não dizem respeito à Constituição.
JOSÉ RONALDO CURI é advogado.
Alan Marques - 29.ago.2013/Folhapress | ||
Para advogado, Toffoli deveria não deveria julgar recurso de bancos contra revisão de perdas da poupança |
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