Folha de S. Paulo


Ives Gandra Martins esclarece pontos de sua entrevista à Folha

Em face das inúmeras manifestações de apoio e de crítica que minha entrevista à Folha ("Poder", 22/9) provocou, reproduzida com correção pela responsável e competente jornalista Mônica Bergamo, quero esclarecer, brevemente, os seguintes pontos:

1) Considero que a ação penal nº 470 foi um marco na história do Brasil, mostrando ao povo que, descobertos crimes praticados no seio do poder público, seus autores devem ser investigados e punidos;

2) Que a maioria das condenações havidas no processo decorreu da existência de provas materiais consistentes dos crimes praticados, tanto que grande parte dos réus não logrou obter os quatro votos por sua absolvição, requisito necessário para tornar cabível a propositura de embargos infringentes;

3) A teoria do domínio do fato, utilizada por alguns ministros, tem raízes na doutrina de Hans Welzel (1939), desenvolvida por Claus Roxin (1963). Segundo ela, à falta de robusta prova material, a condenação se dá com base em indícios e na prova testemunhal, responsabilizando-se quem teria o comando e o benefício do crime;

4) Tenho, pessoalmente, receio de sua adoção em ações penais, pois pode ensejar arbítrio e insegurança, tanto no setor público quanto no privado;

5) No caso do ex-ministro José Dirceu, a teoria foi invocada por alguns magistrados, à falta de prova material consistente;

6) Por fim, é de meu estilo apoiar e criticar ideias, mas nunca atacar pessoas, pois, por mais convencido que esteja de minhas posições, posso estar errado.

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