Folha de S. Paulo


Leitor esclarece argumento de Celso de Mello a favor dos embargos

Ao contrário do que afirmam alguns eminentes advogados, o ministro do STF Celso de Mello não utilizou o fundamento do "duplo grau de jurisdição" para admitir os embargos infringentes. Citou-o apenas como contraforte de sua argumentação central, que se baseou fundamentalmente no "due process of law" (o devido processo legal).

O ministro foi muito claro ao referir-se ora ao "postulado do duplo exame", ora ao "critério de duplo reexame". É verdade que se referiu mais de uma vez ao "duplo grau de jurisdição", mas para enfatizar, fortalecendo sua argumentação, que os tratados internacionais assinados pelo Brasil garantem a ampla defesa dos acusados.

TALES CASTELO BRANCO, advogado (São Paulo, SP)

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O ministro Celso de Mello justificou seu voto dizendo, entre outras coisas, que o STF, como última instância, deveria ser imparcial. Pergunto então o seguinte: aceitar incontáveis recursos até que os crimes prescrevam é ser imparcial?

MAURÍCIO LUÍS SILVA (São João da Boa Vista, SP)

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Quem espera coerência e responsabilidade da Justiça acordou de alma lavada. Parabenizo o ministro Celso de Mello por não ter se deixado levar pelo clima de "caça às bruxas" instituído por parte do tribunal.

ANGELINA SANTORO (Recife, PE)

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Barbara Gancia foi brilhante em seu artigo "Sobrou para o Ulysses" ("Cotidiano", ontem). Foi ótimo ela ressaltar como é seletiva a indignação de muitas pessoas com o atual julgamento do STF. Também ouvi barbaridades sobre o ministro Celso de Mello, como se ele tivesse nos impedido de punir os "monstros" que destroem esta nossa Suécia, que não possui assassinos e corruptos à solta.

CARLOS BRISOLA MARCONDES (Florianópolis, SC)

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Delúbio Soares acertou na mosca quando vaticinou que o mensalão iria virar "piada de salão". Sugiro que o caso vire um enredo de escola de samba, com destaque para os petistas envolvidos e, na comissão de frente, em um belo carro alegórico, o famoso decano do Supremo.

LUIZ TOLEDO (Maceió, AL)

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