Leitores repercutem julgamentos de PMs que acusados de participar de massacre ocorrido na Casa de Detenção em São Paulo, caso que ficou conhecido como "massacre do Carandiru".
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Os condenados pelo massacre do Carandiru foram sentenciados a 156 anos, não podem permanecer mais de 30 anos e devem sair em cinco anos da cadeia ("PM condenado por Carandiru deve cumprir só 3% da pena"). Dá para entender?
Victor Germano Pereira (São Paulo, SP)
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Leio, atentamente, na coluna "20 anos depois" ("Opinião"), de Vinicius Mota: "De que adianta finalizar o primeiro dos quatro julgamentos do massacre do Carandiru mais de 20 anos depois do fato?".
Fico surpreso com a ideia lançada e lembro ao articulista que, quando a lei n° 9.299/1996 determinou a remessa dos processos que envolviam PMs acusados de homicídio doloso contra civis para os Tribunais do Júri, o processo do "Carandiru" já estava instruído e pronto para ser julgado no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Logo, há 13 anos já poderia estar resolvida a situação dos 79 PMs acusados naquele processo. Agradeçamos, penhoradamente, aos que assumiram o poder depois de 1985, tamanha façanha!
Antonio Cândido Dinamarco, advogado (São Paulo, SP)
Eduardo Anizelli/Folhapress | ||
Os promotores Márcio Friggi e Fernando Pereira da Silva, titular no julgamento do massacre do Carandiru, falam com jornalistas ao sair do Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo |
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