Folha de S. Paulo


EDSON VISMONA

A Anvisa e o crescimento do mercado ilegal

Francisco Cañedo - 31.mai.2017/Xinhua
(170531) -- CIUDAD DE MEXICO, mayo 31, 2017 (Xinhua) -- Una persona fuma un cigarro en el marco del Día Mundial Sin Tabaco 2017, en la Ciudad de México, capital de México, el 31 de mayo de 2017. El 31 de mayo de cada año, la Organización Mundial de la Salud (OMS) y sus asociados en el mundo celebran el Día Mundial Sin Tabaco con el fin de concientizar sobre los riesgos para la salud asociados con el consumo del tabaco. (Xinhua/Francisco Cañedo) (fc) (da) (fnc)
Supremo Tribunal Federal julgará se proíbe ou não cigarros com sabor no Brasil

O mercado ilegal no país segue crescendo em ritmo acelerado. Infelizmente e, apesar de algumas iniciativas do governo e da indústria, ainda estamos longe de resolver esse grave problema.

Um dos setores mais afetados pela ilegalidade é o de cigarros: se somarmos o contrabando e a falsificação, o comércio ilegal de cigarros chegou a 48% do total de produtos vendidos no país em 2017. Para se ter uma ideia do crescimento do problema, em 2016 esse percentual era de 32%.

Nesse contexto, é preocupante pensar que as agências reguladoras, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estejam mais preocupadas em controlar os produtos legais que circulam no país do que fiscalizar os ilegais. Nesta quarta-feira (22), o debate sobre a restrição ao uso de ingredientes nos cigarros volta ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A questão é antiga: uma resolução da Anvisa de 2012 proibiu aditivos na fabricação de produtos à base de tabaco. A normativa só não entrou em vigor por uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no STF, que apontou ilegalidade na medida adotada pela agência sanitária.

A CNI questiona, especialmente, trecho sobre a proibição da fabricação e venda de produtos em casos de "risco à saúde". Mas não existem estudos que comprovem que esses ingredientes que compõem o cigarro causem riscos à saúde.

Segundo o Centro Nacional de Informação Biotecnológica, um dos braços do National Institutes of Health do governo dos Estados Unidos, o consumo de cigarros com sabor não aumenta o risco de efeitos nocivos se comparado ao de cigarros tradicionais.

Este é um tema da maior importância, pois em última instância trata do escopo e dos limites da atuação das agências reguladoras brasileiras. Teria a Anvisa o poder de legislar? Obviamente, não. Agências reguladoras são autarquias, podendo apenas exercer fiscalização de leis previamente estabelecidas.

Da forma como foi apresentada, a resolução da Anvisa proibiu aditivos de forma genérica, restringindo o uso nos cigarros apenas a tabaco e água.

Ou seja, todos os cigarros vendidos legalmente no Brasil seriam banidos, pois a fabricação do produto ficaria praticamente inviabilizada, entregando este mercado para ao contrabando —que com certeza agradecerá, e muito, essa dádiva bilionária. É certo que restrições de tamanho impacto econômico apenas podem ser efetuadas pelo Congresso Nacional.

Caso a decisão seja mantida, os brasileiros que optarem por consumir cigarros com sabor terão de recorrer aos produtos ilegais.

Os fabricantes paraguaios e as quadrilhas que hoje dominam esse comércio no Brasil teriam um estímulo ainda maior para trazer produtos que preencham essa lacuna de mercado.

É importante ressaltar que não estamos negando o importante papel das agências sanitárias na fiscalização de um setor que tem sido dominado por produtos ilegais. A Anvisa e as secretarias de vigilância sanitária dos municípios têm a função de fiscalizar a qualidade e a composição de produtos destinados ao consumo.

Essa ação é necessária para garantir que produtos vendidos no país sejam seguros, mas a agência precisa atuar dentro dos limites da legislação.

Suas decisões precisam ser baseadas em dados provenientes de estudos que comprovem as teses defendidas, de forma a garantir transparência em suas decisões. O que precisamos, com a maior urgência, é ampliar as medidas de fiscalização, já que temos quase metade do mercado de cigarros do país sem nenhum controle sanitário, com evidente e comprovado prejuízo para o consumidor e para a sociedade.

EDSON VISMONA é presidente do Instituto brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) e coordenador do Movimento em Defesa do Mercado Legal Brasileiro

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