Folha de S. Paulo


LENIO LUIZ STRECK

Corrupção sistêmica? E a culpa é do STF?

Alan Marques - 12.ago.2013/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 12-08-2013. às 11h30. Prédio do STF com a estátua da Justica. O julgamento do mensalão, o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF), chega à fase de análise dos recursos das defesas nesta quarta-feira. A Corte começa a se debruçar sobre os questionamentos de 25 réus condenados, que tentam modificar a decisão do STF sobre um processo que teve 37 acusados julgados. Logo no primeiro dia desta etapa, os ministros terão que decidir sobre uma questão crucial: se a sentença de condenação de 11 réus poderá ser revista.(FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
Prédio do STF, em Brasília, com a estátua da Justiça em primeiro plano

O professor Joaquim Falcão publicou contundente artigo nesta Folha (10/11) dizendo que, em nosso país, o direito à defesa dos direitos individuais tem sido bastante assegurado, mas o combate à corrupção sistêmica, não.

Disse que o réu, hoje, não é A e nem B. É a corrupção sistêmica. Nesse ponto, advogados seriam contratados mais para estender os processos do que para defender os réus. Adiar é vencer —esta seria, diz Falcão, a meta.

E, para isso, entraria em campo o Supremo Tribunal Federal, que é o culpado pela impunidade, uma vez que o "nosso direito processual é moldado pelo individualismo liberal".

Esse tipo de tese ou discurso também é velho. Para combater o crime, especialmente a corrupção "sistêmica", o devido processo legal de cunho individualista é insuficiente, ineficaz. Necessitaríamos —e isso fica implícito em Falcão— de um discurso punitivo 3.0, um direito com velocidade adaptada às necessidades fáticas.

Lembro que, por vezes, alguns discursos sociologistas caem nessa armadilha. O direito é caminho muito curto para alcançar fins "justos". Constituição e Códigos viram filigranas que atrapalham.

Até um sociólogo de esquerda, Boaventura Santos, caiu nessa trampa, em 2009, ao dizer que, em Portugal, o processo Casa Pia poderia ser resolvido mais rapidamente se juízes tivessem mais poder, isto é, se não tivessem tantos prazos e garantias a favor dos réus. Como se cumprir o protocolo processual fosse coisa ruim. Compreendo que sociólogos digam isso, mas juristas não devem fazê-lo.

Esse discurso de que garantias atrapalham e estimulam a impunidade já está ficando cansativo. Trata-se de um discurso outsider, que serve sempre para o "outro".

Qualquer pessoa acusada gostaria —e gosta— de ter a seu favor todos os mecanismos processuais, como ocorre em qualquer democracia. É uma falácia dizer que nosso sistema processual estimula a impunidade, por ser de índole liberal. Qual seria o processo "não liberal"? Um direito totalitário? Um direito que suprimisse instâncias ou que ignorasse (ou admitisse) prova ilícita? Algo como uma das cláusulas do Pacote Anticorrupção?

E, é claro, o julgamento de Aécio Neves veio à tona na fala de Falcão. Como se o STF tivesse errado, e isso fosse produto de uma conspiração antidemocrática —nas palavras de Falcão, o caso Aécio foi uma operação antidemocrática (sic).

Ora, parece que, para o articulista, só se cumpre a Constituição Federal quando se a lê de forma finalística. Como se a Constituição fosse instrumento de combater crime. Não. A Constituição é garantia contra o poder autoritário estatal. É remédio contra maiorias. Se necessário, deve-se usar a Constituição contra o clamor das ruas.

Várias lendas vêm sendo espalhadas contra o STF. Uma, dizendo que o foro privilegiado é responsável pela impunidade, quando se sabe que os processos de primeiro grau prescrevem em número bem maior que no STF. E não há recurso contra decisões do STF.

Outra é que o STF é conivente com grandes autoridades, sendo leniente. Que se mostre um caso. Ao contrário: poderia dizer que a presunção da inocência foi fragilizada por atendimento ao clamor público. E desse julgamento Falcão gostou. Não seria melhor, então, acabar com a CF? Pôr o quê no lugar? Um discurso sociológico-teleológico?

LENIO LUIZ STRECK, advogado, é ex-procurador de Justiça e membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional

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