Folha de S. Paulo


Gustavo Ungaro

Transparência e controle social

A vida em sociedade, sob regime democrático, supõe participação dos cidadãos e prestação de contas pelos governantes, compreendendo-se o Estado como ente representativo da coletividade para a busca do bem comum.

A zelar pela adequada gestão pública, não bastam os mecanismos institucionais e seus instrumentos formais, sendo imprescindível a atuação direta dos cidadãos, da imprensa e das entidades. Esse sadio protagonismo difuso será tanto maior quanto mais fácil seja obter informações e quanto mais abertos sejam os governos.

Por isso, em tempos de globalização, o destaque para accountability e compliance -termos em voga que procuram expressar valores relacionados à ética e à confiança, os quais são impulsionados pela celebração de tratados e convenções internacionais por mais transparência e menos corrupção.

Em nosso país, a legislação já exige salários e contratos na internet, receitas e despesas apresentadas de forma clara e compreensível, dados em formatos abertos e informações sobre os serviços prestados, tornando possível a qualquer pessoa saber como são utilizados os recursos decorrentes dos impostos.

Daí a importância dos sites governamentais, avaliados pela entidade Contas Abertas e pelo Ministério Público Federal, como espaços virtuais de livre obtenção das informações relevantes detidas pelos órgãos estatais.

O Portal da Transparência do Estado de São Paulo foi acessado, ano passado, por 1,3 milhão de pessoas, e sua nova versão, inaugurada no dia primeiro de agosto, espera ir além, pois seu formato é adequado ao uso em celulares e há muitas informações disponíveis, inclusive dados georreferenciados, com possibilidades de cruzamento e ampla pesquisa (www.transparencia.sp.gov.br).

Um portal da transparência deve ampliar e facilitar o acesso às informações públicas, congregando inclusive dados salariais e contratuais de todas as empresas controladas pelo Poder Público.

Cabe lembrar que as estatais federais ainda não praticam esse dever básico de prestação de contas.

A falta de justificativa convincente para tal se evidencia na comparação com São Paulo, Estado em que todos os salários e contratos das companhias controladas estão acessíveis, sem nenhuma inviabilidade nem consequência danosa.

É sobretudo a penumbra a grande companheira da ilicitude.

Assim, é preciso incorporar inovações e facilitar o cotidiano do cidadão, desburocratizando e aproveitando os avanços tecnológicos.

Essas razões levaram ao desenvolvimento de dezenas de aplicativos eletrônicos, os quais estão disponíveis agora no Portal da Transparência Estadual, que agregou também informações de áreas temáticas relevantes, como educação, segurança e indicadores socioeconômicos.

Além disso, trata-se de vigorosa estratégia anticorrupção, grave mazela que tanto atormenta o brasileiro por subtrair o escasso dinheiro que falta às políticas públicas para gerir o SUS, gerar empregos e reduzir a violência. Segundo recente pesquisa Datafolha, a corrupção é considerada o principal problema do país, ao lado da saúde.

A Constituição estabelece, no artigo 37, que a administração pública é regida pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Só há, entretanto, efetividade desse mandamento republicano quando vigoram, em plenitude, a transparência e o controle social.

GUSTAVO UNGARO, mestre em direito pela USP, é ouvidor geral do Estado de São Paulo e membro do Conselho Nacional de Controle Interno

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